Documento deve ser entregue até o dia 31 de maio
Faltando 2 dias para acabar o prazo para declarar o Imposto de Renda (IR), 65 mil contribuintes de Mato Grosso do Sul ainda não entregaram o documento. Do total de 552 mil declarações previstas, 487 mil declararam. O prazo final para a entrega é 31 de maio.
Caso o contribuinte não entregue até a data correta, a multa mínima será de R$ 165,74 e a máxima é de 20% do imposto devido. O valor é de 1% ao mês sobre o valor da dívida do Imposto de Renda, calculada na declaração, mesmo que esteja paga.
O contador André Porto esclarece quem deve declarar o Imposto de Renda. Entram para a lista o contribuinte que teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022; quem obteve ganhos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$= 40.000.
Deve declarar também pessoas que tiveram ganho de capital com a venda de ativos ou direitos tributáveis, ou ter realizado operações em ações na bolsa de valores, mercadorias e bolsas semelhantes. Erro na declaração O delegado da Receita Federal em Campo Grande, Clovis Ribeiro Cintra Neto, explica ainda que, caso ocorra algum erro no ato do preenchimento da declaração do IR, a saída é a declaração retificadora. “Caso o contribuinte preencha a declaração e verifique que há erros, é melhor encaminhar como está e depois fazer a retificadora, sem pressa”, pontuou.
A orientação é não deixar para fazer a declaração nas últimas horas do prazo final, conforme enfatizou o delegado. “É importantíssimo que as pessoas não deixem para enviar a declaração nas horas finais. O sistema da Receita tem capacidade para atender a todos, mas pode haver problema com a internet do contribuinte”, finalizou.
COMO DECLARAR
O site da Receita Federal disponibiliza um documento para download, que pode se preenchido e entregue pelo Programa Gerador da Declaração relativo a atividades de 2023. A declaração pode ser feita pelo serviço on-line Meu Imposto de Renda, pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo para tablets e celulares.
Além dos documentos pessoais e endereço completo, os mais importantes e também os campeões dos erros que levam o contribuinte à malha fiscal, são os informes de rendimento tributáveis e as despesas dedutíveis, em especial as despesas com saúde.
Aos que optarem pela declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição pela chave Pix, desde que seja o CPF, terão prioridade no recebimento, respeitando as outras prioridades legais, como idosos, professores e pessoas com deficiência.
Por Suzi Jarde – Jornal O Estado do MS.
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