Problemas com pacotes de turismo

Leandro Nazarko
Foto: Divulgação

A “Hurb” (antigo Hotel Urbano), maior agência de viagens on-line do Brasil, tem sido alvo de inúmeros relatos negativos. Clientes alegam propaganda enganosa e descumprimento nos pacotes adquiridos.

Os problemas começaram há vários meses, mas ganhou repercussão nacional nas últimas semanas, após o próprio dono da empresa publicar um vídeo ironizando a situação, pisando em cartaz com reclamações, além de expor ilegalmente dados pessoais dos clientes prejudicados.

Muitos passageiros que pagaram pelo serviço chegaram aos aeroportos e foram impedidos de embarcar, assim como diversos hóspedes foram barrados nas recepções dos hotéis, por falta de reservas, que deveriam ter sido previamente realizadas pela “Hurb”.

Empresas de transporte aéreo e de hospedagem, que são parceiras da “Hurb”, alegaram que a agência atrasou ou não realizou o repasse dos valores recebidos com as vendas dos pacotes.

Considerando a relação contratual entre a “Hurb” e seus parceiros, a legislação brasileira determina que tanto a agência de viagem quanto as companhias de aviação e de hotelaria são responsabilizados, em conjunto, pelos danos causados aos consumidores, em virtude da falha na prestação do serviço.

Em tese, todos os fornecedores que participaram dessa relação de consumo, não podem se negar a prestar o serviço ao cliente, cabendo às empresas parceiras a responsabilidade de buscar uma solução com a agência de viagens. Todos os prejudicados devem, primeiramente, entrar em contato com a empresa que vendeu o pacote, a fim de exigir o efetivo cumprimento da oferta.

Caso o problema não seja solucionado, o consumidor terá o direito ao reembolso dos valores pagos. Para isso, é importante registrar a reclamação pelos canais oficiais de atendimento disponibilizados pelo Procon estadual ou pelo site consumidor.gov.br.

Em caso de pedido de ressarcimento de danos materiais ou morais, o consumidor poderá ter que acionar as empresas judicialmente, sendo indispensável a apresentação de comprovantes de contato com a empresa, documentos que comprovem os danos sofridos, seja pela perda de um compromisso profissional, um evento importante, férias em família, etc.

Por Leandro Nazarko – Advogado, especialista e membro efetivo das Comissões de Direito do Consumidor, Família e Sucessões da OAB/MS

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