Prorrogado início da obrigação da emissão da NFS-e

Divulgação
Divulgação

Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar para 1º de setembro de 2023 o início do prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) que estava prevista para o próximo dia 3 de abril.

A Resolução do CGSN também atualiza as normas que tratam da transação tributária no âmbito do Simples Nacional.

Pela nova regra, débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital poderão ser transacionados.

Será permitida também a utilização de precatórios ou direito creditório, que já tenham sentença transitada e julgada, para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, desde que o valor a ser utilizado seja de créditos tributários do próprio devedor.

A Resolução CGSN será publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (31).

Acesse as redes sociais do O Estado Online no Facebook e Instagram.

Leia mais: Inscrições do Simples Nacional estão disponíveis para microempresas e empresas de pequeno porte

Inscrições do Simples Nacional estão disponíveis para microempresas e empresas de pequeno porte

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *