Cartórios apostam em equipe especializada para coibir falsificações

Foto: Reprodução/Internet
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Cartório Catizane é uma das empresas que se destaca pelo empenho

Somente neste ano, em Campo Grande, já foram registrados 17 casos envolvendo falsificação de documentos, conforme dados da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública). Diante do cenário, os cartórios estão se blindando para impedir que a recorrência dos atos criminosos tenha espaço no setor. Com equipe especializada na identificação de falsificações e tecnologias de última geração, as instituições não medem esforços para prestar atendimentos seguros à população.

A tabeliã responsável pelo Cartório Catizane 8º Tabelionato de Notas, em Campo Grande, Débora Catizane, ressalta a dedicação em torno da prevenção deste tipo de acontecimento.

Ao detalhar a capacitação necessária, ela cita algumas áreas. “Grafotécnica e documentoscopia são técnicas obrigatórias utilizadas pelos nossos profissionais. Sobretudo, sistemas voltados para verificação de segurança e o trabalho interligado entre os cartórios do município e a Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) complementam os mecanismos”, pontua a tabeliã, que ressalta a tradição do cartório Catizane ao prestar serviços aos campo-grandenses, desde 1964. “Todo esse conjunto de atribuições contribui para que situações de tentativas de falsificação não passem despercebidas pela equipe”, destaca.

Ainda de acordo com Débora, no ano passado, ocorreram 52.335 mil atos de atendimentos no cartório, e apenas um caso de falsificação foi identificado, sendo que este foi imediatamente repassado às autoridades.

Parceria

Conforme a delegada adjunta da Dedfaz, Ana Luíza Noriler da Silva Carneiro, entre os crimes desta natureza existem os de falsificação de documento público, de documento privado e falsidade ideológica.

Os que mais se destacam atualmente, na Capital, são os de documentos particulares e o uso de documentos falsos. “Podemos citar documentos como o registro geral de identificação, o famoso RG, e também a própria carteira de habilitação”, explicou.

Sobre a relação com os cartórios, Noriler relata que há uma relação de parceria. “Na questão dos cartórios está a Sejusp, pois ela vem firmando alguns convênios com as instituições, principalmente no que tange à possibilidade de aferição de autenticidade dos documentos apresentados, quando se tem a necessidade de recorrer a algum serviço cartorário. A delegada pontua que hoje há a possibilidade de os tabeliães consultarem a autenticidade desses documentos como os de identificação e assim evitar possíveis fraudes, como em transferência de imóveis em nome de terceiros.

“Além dos convênios, por meio da Sejusp há também as orientações de delegacias de polícia para com os cartórios que, em trabalho conjunto, evitam futuras fraudes, e geralmente são aquelas empregadas na apresentação de documentos falsos, gerando obrigações futuras, como a transferência de um imóvel e autenticação de firma. Vemos também muitos casos de transferência de veículos por meio de autenticação de firma no documento de porte obrigatório, no caso nos recibos”, disse.

Por fim a delegada esclarece que quando acontecem episódios de tentativas de falsificação e o cartório reconhece no momento, a polícia militar é acionada. “Os envolvidos são encaminhados para a delegacia. Se posterior ao ato for apurada alguma suspeita de fraude naquele trâmite cartorário, os cartórios respectivos encaminham para nós uma petição, informando o que, de fato, aconteceu para que a polícia apure qualquer circunstância que talvez resulte em fato criminoso”, conclui.

Falsificação de documentos X Proteção Geral de Dados

A advogada, encarregada de Dados/DPO, presidente da Comissão CEA LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul), Giuliana Gattas, explica que a ação de falsificação de documento pessoal implica em crime de falsificação ideológica. “Estou me passando por uma pessoa que não sou eu, estou usando indevidamente os dados pessoais de outra pessoa, esse crime aqui vai para o Código Penal. Já a Lei Geral do código de Proteção de Dados não fala de crime, a Lei Geral de Proteção de Dados não existe no âmbito penal”, esclarece a diferença.

A Lei Geral de Proteção de Dados só conta com sanções e punições no âmbito do Direito administrativo, isto é, internamente, por um órgão público e sanções no âmbito civil, nas quais se faz necessário o pagamento de indenizações por danos morais, patrimoniais ou, ainda, pode ser utilizada também no âmbito do Direito trabalhista.

“Sendo assim, quando fala-se em Direito penal, você tem que recorrer ao conteúdo do Código Penal e não somente a Lei Geral de Proteção de Dados , esta vai para a indenização civil. Há um projeto de lei tramitando no Congresso nacional com teor da legislação de proteção de dados com punições abrangentes, no âmbito criminal, como já ocorre em alguns países”, pontua a advogada.

Giuliana explica também que, em relação à documentação falsa, compete imediatamente em que seja realizada uma denúncia em uma delegacia de polícia, registro de um boletim de ocorrência, informando a apresentação de documentos de dados, o que configura um crime.

A especialista reitera a fala da tabeliã Catizane, sobre a necessidade da realização de cursos. Estes são feitos para preparar os profissionais, deixando-os capacitados para identificar assinaturas, contratos e documentos falsos.

“O tabelião que lavrar algum documento, com base em documentos falsos, poderá ser obrigado, por decisão judicial, a indenizar aquele que foi lesado com essa lavratura do documento, em danos morais e patrimoniais”.

Sobre as responsabilidades de um tabelião estão: verificar a autenticidade dos documentos com o órgão emissor e, caso tenha indícios, ou seja, constatada a falsificação, compete a ele imediatamente remeter a autoridade policial, para que sejam feitos os procedimentos necessários e por vezes até a prisão em flagrante, dentro do próprio cartório. “A função do notário, na verdade, é um serviço público de reconhecimento e emissão de documento, exercido com caráter privado. O notário tem o dever institucional, previsto no artigo 236 da Constituição Federal. É obrigação dele verificar a veracidade dos documentos e ainda contar com equipe dentro da estrutura do cartório com competência técnica para isso”, salienta a advogada.

Dados

Conforme dados da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), de 1° de janeiro a 8 de março, foram 33 casos de uso de documento falso, em Mato Grosso do Sul. Em Campo Grande, foram 17 casos.

Já de janeiro a dezembro do ano passado, foram 202 registros no Estado e 95 em Campo Grande.

A Dedfaz (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Defraudações, Falsificações, Falimentares e Fazendários) aponta que em 2022 não houve muitos registros de falsificação de documentos públicos ou uso de documentos falsos em Campo Grande. Contudo, ações e campanhas educativas são realizadas para levar informações a instituições e cidadãos. “A polícia vem intensificando ações no sentido de auxiliar a Justiça, as instituições bancárias, cartorárias e os próprios órgãos públicos, no que diz respeito à prática dos atos, para que seja identificada, de imediato, o ato de falsificação de documento e assim possamos mitigar os danos das tentativas de fraudes”, frisa Ana Luíza Noriler.

As ações da polícia civil de Mato Grosso do Sul são campanhas educativas, que destacam os vários tipos de golpes em relação à falsificação de documentos públicos e privados, e também a realização de diligências, para identificar criminosos que atuam em fraudes.

Por Evelyn Thamaris – Jornal O Estado do MS.

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