Um adolescente de 13 anos foi flagrado pela mãe, estuprando a irmã, uma menina de 5 anos, a mãe dos dois, percebeu que os filhos haviam sumido e ao ir procurar, foi surpreendida com a cena, em Maracaju no último domingo (12). O fato ocorreu na aldeia Cerroy, localizada próximo à BR-267, a aproximadamente 70 km da cidade.
O adolescente foi pego no meio do mato praticando o ato com a criança. Conforme o boletim de ocorrência, a mãe acionou a Polícia Militar assim que percebeu a situação e ambas as vítimas foram encaminhadas para o Hospital Municipal para receberem os primeiros atendimentos.
O adolescente, mesmo com apenas 13 anos, já consume bebidas alcoólicas, segundo relatou a mãe. Ele foi apreendido e encaminhado ao Conselho Tutelar.
Este caso é uma triste realidade e reforça a importância da conscientização e prevenção contra a violência sexual, principalmente contra crianças e adolescentes.
Serviço:
De acordo com o o art.218, §2°, I do Código Penal, é considerado crime todo ato praticado pela pessoa que usa uma criança ou um adolescente para satisfazer seu desejo sexual, ou seja, é qualquer jogo ou relação sexual, ou mesmo ação de natureza erótica, destinada a buscar o prazer sexual com uma criança ou adolescente. Também pode ser qualquer forma de exploração sexual de criança e adolescente, como incentivo à prostituição, à escravidão sexual, ao turismo sexual e à pornografia infantil.
Para denunciar qualquer caso de violência sexual infantil, é necessário procurar o Conselho Tutelar, delegacias especializadas, autoridades policiais ou ligar para o Disque 100.
Disque 180
O Disque-Denúncia, criado pela Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM), permite denunciar de forma anônima e gratuita, disponível 24 horas, em todo o país. Os casos recebidos pela central chegam ao Ministério Público.
Disque 100
Para casos de violações de direitos humanos, o disque 100 é um dos meios mais conhecidos. Aliás, as denúncias podem ser feitas de forma anônima para casos de violações de direitos humanos.
O canal envia o assunto aos órgãos competentes no município de origem da criança ou do adolescente.
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