Foi publicada no Diário Oficial da última sexta (13), a instrução normativa do TCE (Tribunal de Contas do Estado), que convoca servidores titulares de cargo efetivo, dependentes, aposentados, pensionistas vinculados ao regime do MSPREV, devem realizar o censo cadastral previdenciário que inicia na próxima quarta-feira (18).
O censo cadastral previdenciário é de caráter pessoal e obrigatório e será efetivado, preferencialmente, através de autocadastramento on-line no website www.censo.ms.gov.br, bem como pelo aplicativo para celular MEU RPPS, no período de 18 de janeiro a 28 de abril de 2023. Durante esse período, o autocadastramento on-line funcionará 24 horas por dia.
A instituição alerta que quem não realizar o censo implicará no bloqueio da remuneração, do provento de aposentadoria ou da sua pensão previdenciária até efetiva regularização cadastral.
Caso o segurado não possa realizar o procedimento on-line, ele poderá solicitar a realização na modalidade presencial. Mais informações pelo e-mail [email protected] e pelo whatsapp (67) 99630-7481.
O segurado residente no Estado de Mato Grosso do Sul que, durante o período de realização do censo, não consiga fazer o autocadastramento online e, comprovadamente, por meio de laudo médico ou atestado, apresente dificuldade ou impossibilidade de locomoção em virtude de problemas de saúde ou por estar em situação de internação hospitalar, poderá solicitar a realização do recenseamento na modalidade visita domiciliar ou hospitalar, por meio de agendamento prévio mediante preenchimento de formulário eletrônico especifico, também disponível no endereço www.censo.ms.gov.br.
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