Com 8 vereadores suspensos, Câmara terá que se recompor

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Imagem: Reprodução/Divulgação

Suplentes devem ser convocados nos próximos dias para assumir vagas e encerrar ano legislativo

Com 8 dos 11 atuais vereadores de Maracaju com mandatos suspensos devido à operação que apura desvio de R$ 23 milhões da Prefeitura de Maracaju durante os anos 2019 e 2020, a Câmara do município de 50 mil habitantes terá de se recompor. Os mandatos foram suspensos por determinação da Justiça, e o analista político, advogado Tércio Albuquerque afirma que apesar do fator negativo, isso não significa que eles tenham sido cassados e perdido definitivamente seus mandatos.

A operação “Mensalinho” comandada por policiais do Dracco (Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado) na terceira fase de Operação Dark Money apura envolvimento do ex-prefeito de Maracaju, Dr. Maurílio Azambuja (MDB), ex-secretário de Fazenda, Lenilso Carvalho, e agora suspende oito vereadores que foram reeleitos em 2020, e que são acusados de fazer parte do esquema de corrupção. A Justiça decidiu que eles devem ser substituídos pelos suplentes. Mas isso não significa uma cassação.

Sobre o assunto, Tércio Albuquerque afirma que primeiro é preciso considerar que suspensão de mandato não é cassação de mandato, e nem de direitos políticos. Ele diz que os 8 parlamentares suspensos ainda podem driblar possíveis penalidades pedindo afastamento para tratar assuntos particulares.

“Então, essa suspensão pode eventualmente ser alterada pelo próprio vereador suspenso do exercício com requerimento a Câmara pedindo para o afastamento durar normalmente 120 dias [dependendo do regimento interno de cada Câmara] para tratar de assuntos particulares. Com isso, ele não sofre nenhuma sanção enquanto estiver neste curso de pedido de licença que precisa ser aprovado pelo colegiado.”

Ele diz ainda que caso o colegiado entenda que não é caso de afastamento, e a medida do juiz autorize que se abra um processo ético disciplinar aí sim pode haver cassação, em razão de conduta ético disciplinar contrária aos interesses públicos e da própria estrutura do mandato. Nesse caso, o parlamentar pode perder o mandato, independente do resultado da ação penal.

Ainda segundo o advogado, a suspensão do mandato não impede automaticamente a suspensão dos pagamentos de direitos fixos do vereador. Neste caso dos vereadores de Maracaju, ele não leu a decisão, por isso não sabe dizer se eles terão os salários suspensos também. “O subsídio do vereador é composto de fixo e variável. Fixo é o valor permanente por ser vereador e o variável por comparecimento a sessão. Então, esse é outro ponto que não tenho informação.”

Outro ponto é o aspecto que deve ser considerado, é que se o vereador não entrar com pedido de suspensão de comparecimento de sessão para tratar de assuntos particulares, e se ausentar em um período superior a dez sessões ordinárias [conforme o regimento interno de cada Câmara], ele também pode ter suspenso os seus direitos políticos. Em todos esses casos, Tércio Albuquerque diz que o efeito pode ser a convocação de suplente, mas avisa, que não são convocados imediatamente. “Não se convoca imediatamente suplentes em razão desse afastamento por parte de determinação da Justiça. Existe a necessidade, de se tentar realizar sessões para caracterizar a impossibilidade por ausência de quórum, e se não houver nenhum pedido formal dos vereadores afastados ‘para tratar de assuntos particulares’, se espera o decurso de uma ou duas sessões, que se inviabilize o legislativo das atividades para que aí sim possa ser convocados os suplentes.”

Outra situação atípica, por exemplo, é se o presidente da mesa diretora ter sido afastado. Neste caso “um dos membros da mesa que está na gestão pode assumir a presidência, e convocar os suplentes. Se não houver, o primeiro-secretário e até o prefeito pode fazer isso, e compor novamente a Câmara com os suplentes até que a situação se resolva.”

Situação política

Questionado como ficaria a questão política na cidade, o prefeito Marcos Calderan disse ao Jornal O Estado que não iria fazer declaração. “Não tenho nada a dizer ainda. Estou em Bonito no Encontro de Prefeitos promovido pela ASSOMASUL”.

Sobre a situação política, o analista político, advogado Tércio Albuquerque destaca que é extremamente nefasto para o município. “A investigação diz que os vereadores se desviaram do propósito principal, que é ser um servidor público com mandato, recebendo para prestar serviços a população que o elegeu.”

Vereadores suspensos

Os vereadores em mandato suspensos são Hélio Albarello (MDB); ex-presidente da Câmara, Joãozinho Rocha (MDB); Jefferson Lopes (Patriota); Antônio João Marçal de Souza, o “Nenê da Vista Alegre” (MDB); Ludimar Portela, o “Nego do Povo” (MDB); Robert Ziemann (PSDB); Ilson Portela, o “Catito” (União Brasil); e Laudo Sorrilha (PSDB).

Outros três ex-vereadores foram denunciados e mesmo estando na condição de suplentes não poderão assumir o mandato: Vergílio da Banca [primeiro suplente do MDB Toton Pradence e Adriano da Silva Rodrigues, o Professor Dadá.

Os suplentes que podem ocupar as cadeiras são: Nelson Lords, no lugar do presidente Robert Ziemann; Rosane Jung, no lugar do primeiro secretário vereador Laudo Sorrilha; Célio Padeiro (420 votos), no lugar do vereador Nego do Povo; Rudimar Lautert (299 votos), no lugar de João Rocha; Gracinha Pernambucana (263 votos), no lugar de Hélio Albarello e Adilson da Farmácia (243 votos), no ligar de Antônio João Marçal de Souza, o Nenê da Costa Alegre.

Por Rayani Santa Cruz – Jornal O Estado de MS.

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