Após recusar corrida, motorista de aplicativo é indiciado por descriminação de pessoa com deficiência

Foto: Reprodução/PCMS
Foto: Reprodução/PCMS

A Polícia Civil indiciou um motorista de aplicativo, de 57 anos, suspeito de ter praticado o ato de descriminação de pessoa com deficiência, durante uma corrida. O suspeito teria se recusado a transportar uma pessoa com deficiência em seu veículo. O caso ocorreu em fevereiro de 2021 e só teve o encaminhamento concluído nesta segunda-feira (21).

Na época, a mãe da vítima teria comparecido à 5ª Delegacia de Polícia de Campo Grande e relatou detalhes do caso. A equipe de investigação conseguiu identificar o motorista, por meio de imagens das câmeras do condomínio onde residem as vítimas.

Nas imagens da câmera, foi possível ver o momento em que a vítima entra no veículo, permanece alguns poucos segundos e se retira. O comportamento do motorista ao dirigir o veículo demonstra estranheza, que corrobora com as afirmações das vítimas de que estaria em visível estado de embriaguez.

Após meses de investigação, o suspeito foi indiciado pelo delegado responsável pelo caso nesta segunda-feira (21). O crime prevê pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa.

O caso

De acordo com os relatos das vítimas, às 6h15min do dia dos fatos, solicitaram o motorista por aplicativo, para comparecer em duas consultas médicas marcadas para a jovem.

Ao chegar ao local, o motorista teria se recusado a transportar a vítima, sob a afirmação “não sou obrigado a carregar esse troço” (sic), ao se referir à jovem, que é portadora de Transtorno Opositor Desafiador.

Devido a recusa do motorista, a vítima teria perdido exames de encefalograma e endoscopia agendados para o dia.

Crime

O direito das pessoas com deficiência é garantido pela Constituição e por diversas leis brasileiras, incluindo a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que entrou em vigor em 2015. O artigo 88 da Lei Nº 13.146/2015 tipifica como crime a conduta: “Art. 88 Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência”.

De acordo com o estatuto, pessoa com deficiência é “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Disque 100

Para casos de violações de direitos humanos, o Disque 100 é um dos meios mais conhecidos. Aliás, as denúncias podem ser feitas de forma anônima para casos de violações de direitos humanos. O canal envia o assunto aos órgãos competentes no município de origem da criança ou do adolescente.

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