PF suspende confecção de passaportes a partir deste sábado

Passaporte
Foto: Divulgação/PF

A PF (Polícia Federal) comunicou na noite de ontem (18), que a confecção de novas cadernetas de passaporte estão suspensas desde as 00h deste sábado (19). A medida foi determinada devido a insuficiência do orçamento destinado às atividades de controle migratório e emissão de documentos de viagem.

Apesar da suspensão, o agendamento online do serviço e o atendimento nos postos da PF seguem funcionando normalmente. Contudo, não há previsão para entrega do passaporte solicitado enquanto não for normalizada a situação orçamentária.

Usuários atendidos nos postos de emissão até sexta-feira (18/) receberão seus passaportes normalmente. A PF também esclareceu que os demais serviços prestados pelo órgão não serão afetados e que segue acompanhando atentamente a situação junto ao Governo Federal para o restabelecimento completo do serviço.

Para evitar maiores transtornos a PF esclareceu algumas dúvidas da população; confira:

Já fui ao posto da PF fazer meu passaporte. Ele será entregue na data prevista?

Sim. Todos aqueles que foram atendidos nos postos de emissão até o dia 18/11 receberão seus passaportes normalmente.

Já fiz o pagamento da taxa. Vou receber meu passaporte?

Se você fez o pagamento da taxa, mas ainda não compareceu ao agendamento, não há prazo para entrega do passaporte.

Os postos da PF ficarão fechados? E o agendamento online?

O agendamento online do serviço e o atendimento nos postos da PF continuarão funcionando normalmente.

Tenho uma emergência. Os passaportes de emergência serão emitidos?

Mesmo com a suspensão, a emissão do passaporte de emergência segue normalmente. O documento é concedido às pessoas que, tendo satisfeito as exigências para concessão de passaporte, necessitem do documento de viagem com urgência e não possam comprovadamente aguardar o prazo de entrega.

Passaporte de emergência é concedido em casos como catástrofes naturais; conflitos armados; necessidade de viagem imediata por motivo de saúde do requerente, do seu cônjuge ou parente até segundo grau; para a proteção do seu patrimônio; por necessidade do trabalho; por motivo de ajuda humanitária; interesse da Administração Pública ou outra situação emergencial cujo adiamento da viagem possa acarretar grave transtorno ao requerente.

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