Nesta quinta-feira (5), foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ), o Projeto de Lei 8219/14 do Senado, que determina que uma criança ou adolescente só pode ser adotado depois de fracassadas todas as tentativas de reinserção familiar.
A proposta dá prioridade ao cuidado do menor não apenas pelos pais naturais, mas também pela família extensa, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
A legislação atual permite a adoção apenas haja fracasso em manter a criança ou adolescente na família natural. Mas não prevê tentativa de reinserir a criança abandonada ou já tutelada por uma família substituta.
O relator, deputado Diego Garcia (Pode-PR), falou sobre o projeto. “A mudança não prejudica os potenciais adotandos, mas oferece uma oportunidade de preservação dos laços familiares originais, cuja importância não pode ser subestimada”, argumentou.
(Texto: Julisandy Ferreira com assessoria)