Venda de carne moída terá novas regras a partir de novembro

Carne moída
Imagem: Reprodução/Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

De acordo com a nova portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a partir de 1° de novembro, as vendas de carne moída por frigoríficos terão novas regras. A medida é direcionada para estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída que sejam registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA) e não se aplica aos supermercados e açougues que vendem direto ao consumidor.

A iniciativa tem como objetivo modernizar os processos produtivos e procedimentos industriais, além de assegurar a segurança dos produtos e dar mais transparência aos consumidores. Os estabelecimentos terão o prazo de um ano para se adequar às condições previstas.

Novas regras

A partir de agora, a carne moída deve ser embalada imediatamente após a moagem e cada pacote do produto deve ter o peso máximo de 1 quilo. Não é permitida a obtenção da carne a partir da raspagem de ossos ou de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos. Carne industrial e de moagem de miúdos também estão proibidas.

É ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída, a carne obtida das massas musculares esqueléticas. Já a porcentagem máxima de gordura do produto deve ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda.

A carne moída resfriada deve ser mantida entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C. O produto não pode sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.

Com informações da Agência Brasil.

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