A prefeita Adriane Lopes (Patriota) aprova lei que dispõe sobre a obrigatoriedade dos síndicos e administradores de condomínios de comunicar casos de maus-tratos contra animais às autoridades competentes. A lei 6.939/22 foi publicada no Diogrande desta quarta-feira (05).
Os condomínios também serão obrigados a afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados que trazem as informações dispostas na lei 6.939/22.
A legislação refere-se a casos de maus-tratos que ocorrem em qualquer espaço de condomínios residenciais e comerciais, seja em áreas particulares, como casas e apartamentos, ou em áreas comuns.
Caso haja um descumprimento da lei, o condomínio deverá pagar multa no valor de R$ 1.500,00, atualizada anualmente, com base na variação do IPCA-E (Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial).
A lei foi proposta pelos vereadores Roberto Santana dos Santos, o “Betinho” (Republicanos); André Luís Soares da Fonseca, o “Prof. André” (Rede); Marcos Tabosa (PDT); José Jacinto Luna Neto, o “Zé da Farmácia” (Podemos); Roberto Avelar, o “Beto” (PSD); e João Batista da Rocha, o “Prof. João Rocha” (PP).
A denúncia
A orientação é de que caso seja identificado mau-trato em andamento, a comunicação deverá ser realizada de imediato aos órgãos de segurança pública, por meio de ligação telefônica ou aplicativo móvel.
Se o caso já ocorreu e foi descoberto posteriormente , a comunicação deverá ocorrer em até 24h (vinte e quatro horas) após a ciência do fato. Neste caso, a denúncia pode ser realizada por meio eletrônico ou em qualquer delegacia da Polícia Civil da cidade.
A deverá conter a maior quantidade possível de informações sobre o caso, como “identificação e contato dos tutores; qualificação do animal, informando a espécie, raça ou características físicas que permitam a sua identificação; endereço onde o animal e os tutores poderão ser localizados; detalhamento sobre os indícios ou provas da ocorrência de maus-tratos” explica o texto da nova legislação.
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