Na tarde da última quarta-feira (28), a PRF (Polícia Rodoviária Federal) recebeu denúncia anônima, de que havia um carro da prefeitura de Corumbá, de uso da Secretaria de Saúde, transportando dinheiro para realizar a compra de votos, no município de Anastácio, localizada a 123 km de Campo Grande.
Os policiais rodoviários compareceram ao local informado e encontraram o motorista com R$ 10.000,00 em espécie. A justificativa do suspeito era de que o dinheiro seria utilizado para comprar uma casa no valor de R$21.000,00.
De acordo com informações fornecidas pela PRF, o motorista não foi capaz de comprovar a origem lícita do dinheiro. Por se tratar de uma denúncia que envolve crime eleitoral, ele foi conduzido à Polícia Judiciária.
Prisão de eleitores
Desde a última terça-feira (27), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade. A medida dura até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2). A prisão só pode ser feita apenas em casos de flagrante delito ou condenado por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
A regra e as exceções podem ser conferidas no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.
A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.
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