O ex-prefeito Marquinhos Trad, candidato a governo do Estado, tentou na Justiça deixar o depoimento para depois das eleições, ou seja, dia 2 de outubro, mas não teve sucesso. Primeiro Trad tentou no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) um habeas corpus preventivo para que fosse intimado apenas após o encerramento do pleito.
Com a negativa do juiz Wagner Mansur Saad, que alegou na decisão que a investigação não tem ligação com o processo eleitoral: “Verifica-se a inexistência de liame direto e autônomo com a esfera da Justiça Eleitoral, uma vez que segundo dito, o envolvimento do paciente com investigação da polícia civil não decorre de nenhuma conduta relacionada com o tema eleitoral, ou com determinação cujo início esteja em ato de Juiz da Zona Eleitoral ou deste TRE”, dizia trecho da decisão. O candidato então buscou uma liminar na 3ª Vara Criminal de Campo Grande.
Entretanto, a juíza Eucelia Moreira Cassal tornou facultativa apenas a presença do ex-prefeito no depoimento que estava previsto para ontem (23), às 10h, na Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher), mas não deferiu o pedido em sua totalidade, deixando a oitiva para depois das eleições.
“Assim, DEFIRO EM PARTE o pedido de liminar requerido no presente pedido de habeas corpus, para convolar a compulsoriedade de comparecimento do paciente Marcos Marcello Trad, qualificado, em facultatividade, na data de 23/9/2022, às 10 horas – ocorrência nº 4.685/2022”, é o que constava em trecho da decisão da magistrada.
Com isso, Trad pode ser intimado pela terceira vez para depor. E o não comparecimento pode piorar a sua situação, uma vez que ele pode responder por mais um crime, de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de não acatar ordem legal de funcionário público, conforme já explicado em edições anteriores de O Estado.
Por Rafaela Alves – Jornal O Estado
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