Outros lotes de petisco tem resultado positivo para substância tóxica

petiscos
Foto: Divulgação

A substância monoetilenoglicol como contaminante de propilenoglicol, foi encontrada em novos lotes de produtos para alimentação animal da empresa Bassar, além dos lotes inicialmente detectados, de acordo com os resultados preliminares das análises do laboratório LFDA (Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária).

Até agora as investigações ainda não foram determinaram a origem do aditivo usado, devido a falta de rastreabilidade dos envolvidos e da mistura de lotes de aditivos nos diferentes estabelecimentos já identificados sem registro no MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).

O propilenoglicol é um produto de uso permitido na alimentação animal, desde que seja adquirido de empresas registradas no Ministério.

Para o maior controle quanto à conformidade do propilenoglicol comercializado, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal determinou na sexta-feira (9) que empresas fabricantes de alimentos e mastigáveis devem indicar os lotes de propilenoglicol existentes em seus estoques e seus respectivos fabricantes e importadores ao SIPOA (Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal) de sua região, realizar análises em produtos que contenham o propilenoglicol em sua composição, para garantir a segurança de uso nesses produtos, e indicar os lotes de produtos acabados em estoque e já distribuídos que tenham utilizado propilenoglicol em sua composição, incluindo a porcentagem utilizada. Em caso de resultado não conforme, as empresas devem realizar o recolhimento dos produtos e informar ao SIPOA da região.

A Dipoa também solicitou que os fabricantes de aditivos que elaborem ou importem propilenoglicol, se manifestem quanto à fabricação, importação ou compra de propilenoglicol em território nacional desde dezembro de 2021, com relação à identificação dos lotes, o quantitativo adquirido e suas origens.

Os fabricantes de outras categorias de produtos para as demais espécies de animais também devem indicar se usam o propilenoglicol na composição dos seus produtos e quem são os fornecedores do aditivo.

As empresas têm o prazo de 10 dias para atender às determinações do Dipoa. A não comunicação ao SIPOAS será interpretada como não utilização do propilenoglicol e as empresas serão fiscalizadas quanto à veracidade das informações prestadas.

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