Decisão do STJ não altera as ações que a GCM desenvolve na Capital

Foto: Divulgação/GCM
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Por Rafaela Alves – Jornal O Estado do MS

Não é de hoje que as atribuições das Guardas Municipais entram em discussão no país e essa trama ganhou mais um capítulo na última semana durante o julgamento do recurso de um réu acusado de tráfico de drogas e que teve a condenação anulada. O STJ (Supremo Tribunal de Justiça) reforçou o entendimento de que, por não estar entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição Federal, a Guarda Municipal não exerce função de polícia.

A 6ª Turma do Tribunal Superior de Justiça determinou que guardas municipais não podem fazer abordagens e revistas em seus patrulhamentos rotineiros. Entretanto, segundo o secretário municipal de Segurança e Defesa Social, Valério Azambuja, essa decisão não altera em nada as ações que a GCM (Guarda Civil Metropolitana) de Campo Grande desenvolve.

“Portanto isso não afeta e nem revoga leis anteriores como é o caso da Lei nº 13.022, que trata do Estatuto Geral das guardas com todas as letras, o que a guarda pode e como ela deve agir nas suas respectivas cidades. Então essa decisão não muda em nada as ações que a Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande já vem fazendo e continuará fazendo”, explicou.

Na segunda maior cidade do Estado, Dourados, a Guarda Municipal também auxilia na segurança pública. Mas o procurador-geral do município, Paulo Cesar Nunes da Silva, também foi categórico quando esclareceu que a decisão do STJ não tem força vinculativa. “Ela não é de repercussão geral, ou seja, ela não tem força vinculativa a todos os municípios e todas as guardas municipais. Então nada muda em relação a atuação das guardas municipais, em especial da guarda municipal de Dourados.”

Entretanto, o defensor-público e coordenador do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, Mateus Sutana, explicou que essa decisão abre precedentes. “É um precedente muito forte porque vem do STJ, que é o tribunal que tem por força constitucional a normatização e a uniformização na verdade da jurisprudência e da interpretação da lei federal em todo o país. Então abre uma discussão muito séria, que precisa ser enfrentada. De forma alguma a gente está desvalorizando a guarda. A discussão é sobre a decisão do STJ de que a Guarda Municipal não pode fazer busca pessoal porque ela não é polícia”, disse.

Para seguir com os trabalhos de patrulhamento e abordagens, as guardas municipais citam a Lei nº 13.022/14, que institui o Estatuto Geral da Guarda Municipal, detendo assim o poder de polícia para realizar patrulhamento preventivo, realizando prisão em flagrante delito a quem esteja praticando crime.

Justamente o que afirmou o advogado Rodrigo Couto, que o guarda municipal não é nem polícia ostensiva e também não é polícia judiciária. “A polícia ostensiva seria a Polícia Militar e a polícia judiciária seria a Polícia Civil e a Polícia Federal. Então em tese ela só pode prender o cidadão se eles tiverem flagrante delito. Porque, inclusive, qualquer cidadão pode fazer essa prisão em flagrante. E o problema do caso em questão é justamente que os guardas municipais estavam fazendo revistas pessoais e em tese não têm esse poder.”

O relator do STJ, Rogerio Schietti, citou no seu voto que em algumas cidades, assim como em Campo Grande, os agentes estão sendo equipados “com fuzis, equipamentos de uso bélico, de alto poder letal e de uso exclusivo das Forças Armadas”, e que isso está distorcendo o propósito das guardas previsto na Constituição de 1988, que diz que as guardas devem se limitar à proteção de bens, serviços e prédios públicos.

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1 thoughts on “Decisão do STJ não altera as ações que a GCM desenvolve na Capital”

  1. Acertada a decisão do STJ, guardas municipais foram instituídos para guardar e preservar os bens públicos , nossas praças estão abandonadas porque os guardas querem atuar como se policiais fossem, e se assim os querem que prestem concurso para ingressar na gloriosa Polícia Militar.

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