A medida protetiva está prevista na Lei Maria da Penha e têm o objetivo de assegurar que, toda mulher independente da classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, idade, religião ou nível educacional, tenha o direito a uma vida sem violência, com a preservação da saúde física, mental e patrimonial.
De acordo com estudo divulgado pela CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em parceria com o Instituto Avon nesta terça-feira (23) entre janeiro de 2020 e mais de 2022, o Brasil registrou 572.159 medidas protetivas de urgência para meninas e mulheres em situação de violência doméstica. É importante destacar que o período analisado compreende o ano da pandemia, onde muitas mulheres ficaram reclusas em suas residências e mais vulneráveis a violências.
Mato Grosso do Sul apareceu como o segundo Estado com maior número de registros totais por tribunais e por cada 100 mil mulheres residentes: foram 1.793 processos. Do total de medidas protetivas de urgência no país, 25.380 foram registrados em MS por meio do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
As medidas protetivas de urgência mais solicitadas na maioria dos tribunais do país, incluindo o de MS, são as de proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor (Artigo 22, III, a) e proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação (Artigo 22, III, b).
Ainda de acordo com o estudo, a maioria das vítimas são mulheres adultas entre 20 a 29 anos (28%) e 30 a 39 anos (29%). A maioria dos agressores são homens, 84,4%, de 20 a 29 anos (26%) e de 30 a 39 anos (33%). Conforme sugerem os estudos a respeito do tema, o maior percentual de registros informa “sexo masculino” (84,37%), seguido da categoria “desconhecido” (10,29%).
Violência Doméstica
Violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994).
O artigo 5º da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) manteve esse conceito, ampliando-o e assim definindo violência doméstica: “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
Chama-se de violência doméstica aquela que ocorre em casa, no ambiente doméstico ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação. Pode acontecer com qualquer mulher, independente de raça/etnia, classe social, nível educacional, ou religião. No campo ou na cidade, a violência doméstica atinge mulheres de diferentes idades e profissões.
Serviço
Central de Atendimento à Mulher: ligue 180, serviço do governo federal, que funciona 24h, todos os dias, onde são prestadas informações, orientações e feitas denúncias (que podem ser anônimas).
Em situações de urgência e emergência, quando uma agressão estiver acontecendo, ligue 190.
Todas as unidades da Polícia Militar e as Delegacias de Polícia Civil do Estado estão aptas a receber/orientar mulheres em situação de violência.
No site www.pc.ms.gov.br da Polícia Civil é possível fazer denuncia on-line através da Delegacia Virtual.
A Defensoria Pública do seu município pode orientar quanto à questões jurídicas e está atendendo pela plataforma de atendimento virtual: www.defensoria.ms.def.br ou através da Central de Relacionamento com o Cidadão (CRC), por meio de ligação telefônica para o número 129 ou envio de e-mail para: [email protected]
O Tribunal de Justiça possibilita o pedido de medidas protetivas de urgência online através do link: https://sistemas.tjms.jus.br/medidaProtetiva/.
O Ministério Público do seu município pode receber denúncias, dar informações e orientações às mulheres em situação de violência. E em tempos de pandemia está atendendo por meio do e-mail: [email protected] ou através do formulário disponível no link: https://www.mpms.mp.br/ouvidoria/cadastro-manifestacao e nos telefones 127 e 0800-647-1127.
Aplicativo MS DIGITAL, que facilita o acesso da população aos serviços essenciais de forma digital, sendo que os ícones Segurança e Mulher MS trazem orientações e possibilidade de denúncia on-line.
Com informações do Portal Não Se Cale.
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