Secretaria regulamenta vigilância de óbitos maternos, infantis e fetais em Campo Grande

Foto: Divulgação
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Foi publicado no Diogrande de hoje (15), pela SESAU (Secretaria Municipal de Saúde) a regulamentação para a vigilância de óbitos maternos, de mulher em idade fértil, infantil e fetal no município de Campo Grande.

Entre as definições descritas na publicação dos tipos de óbitos, está o materno. Que é a morte de uma mulher durante a gestação ou dentro de um período de até 42 dias após o término da gestação, independentemente de duração ou da localização da gravidez, devida a qualquer causa relacionada com ou agravada pela gravidez ou por medidas em relação a ela, porém não devida a causas acidentais ou incidentais

Além disso, segundo o Diário Oficial, é de competência aos Hospitais, Maternidades e Centros de Parto Normal que na ocorrência de óbito materno, a investigação hospitalar deve ter início imediatamente após o conhecimento/notificação do óbito pelo setor de ocorrência para a CCIRAS e/ou NHEH da instituição, ou por outro setor ou profissional designado para tal.

É necessário que o investigador hospitalar deve acessar o prontuário da mulher falecida e realizar a coleta de dados e preenchimento da ficha de investigação hospitalar padronizada. Comunicar a CEVITAL/SESAU via e-mail ou telefone no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar da data de ocorrência, informando os principais dados do óbito.

E o estabelecimento hospitalar, maternidade ou centro de parto normal deve enviar a investigação hospitalar completa à CEVITAL/SESAU no prazo de até 15 dias corridos, a contar da data da ocorrência do óbito, via e-mail e Distrito Sanitário.

Se necessário, segundo a publicação do Diário, é necessário realizar entrevista com os profissionais que atenderam a falecida para ouvir relatos que possam contribuir para a análise do caso, porém sem a necessidade de identificação nominal dos profissionais na investigação.

Definições para os tipos de óbitos:
Óbito fetal: é a morte de um produto da concepção antes da expulsão completa do corpo da mãe com peso corporal igual ou superior a 500 (quinhentos) gramas, ou gestação tiver duração igual ou superior a 20 (vinte) semanas, e/ou estatura igual ou superior a 25 (vinte e cinco) centímetros. Por conseguinte, a presença de apenas um dos critérios (peso, idade gestacional ou estatura) correspondente ao conceito acima já é preditivo de Óbito fetal, devendo ser emitida a Declaração de Óbito.

Óbito infantil: óbito de crianças nascidas vivas, até um ano de idade incompleto, ou seja, 364 (trezentos e sessenta e quatro) dias.

Óbito de mulher em idade fértil: Corresponde aos óbitos de mulheres na faixa etária de 10 a 49 anos de idade. Para fins de investigação é obrigatória a investigação de todos os óbitos de mulheres em idade fértil, independentemente da causa declarada, com o objetivo identificar óbitos maternos não declarados (óbitos maternos mascarados).

Óbito materno: a morte de uma mulher durante a gestação ou dentro de um período de até 42 dias após o término da gestação, independentemente de duração ou da localização da gravidez, devida a qualquer causa relacionada com ou agravada pela gravidez ou por medidas em relação a ela, porém não devida a causas acidentais ou incidentais.

Disponível a partir da página 45 do Diário Oficial de Campo Grande.

 

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