A Procuradoria Geral da República (PGR) pediu na tarde de hoje (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare extinção da pena imposta ao aliado do presidente Jair Bolsonaro, deputado Daniel Silveira (PTB-RJ).
De acordo com informações do Portal G1, Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado e à perda dos direitos políticos por estímulo a atos antidemocráticos e ataques aos ministros do supremo e instituições como o STF.
Logo após condenado, o presidente Jair Bolsonaro publicou um decreto perdoando a pena imposta a Daniel Silveira. De acordo com a sua defesa, acionou o Supremo pedindo que fossem reconhecidos o perdão dado por Bolsonaro. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, enviou os recursos para análise da PGR.
Com o caso sendo investigado pelo Supremo, a vice-procuradora -geral da República, Lindôra Araújo, afirmou que é preciso reconhecer os efeitos do indulto individual. “O decreto de indulto individual é existente, válido e eficaz, sendo que a sua repercussão jurídica na punibilidade está condicionada à necessária decisão judicial que declare extinta a pena do condenado”, argumentou.
Após o envio da manifestação a PGR e STF, a advogada de Silveira, Mariane Andréia Cardoso, divulgou em nota no qual disse que o órgão “acolheu as razões constantes dos agravos que foram apresentados”. “Desse modo, diante do pedido expressamente apresentado pelo Ministério Público, único titular da ação penal, espera-se que o Poder Judiciário declare a extinção da punibilidade e determine revogação retroativa das medidas cautelares, reconhecendo que o deputado federal Daniel Silveira é um homem livre”, acrescentou.
O que disse a PGR
O documento enviado ao STF, Lindôra Araújo afirmou que não é possível discutir, na ação penal que levou Silveira a condenação. Lindôra argumenta que análise da constitucionalidade do ato do presidente Jair Bolsonaro deve ser feita nas ações especificas que questionam o decreto do perdão.
Para a procuradora, dormente a decisão sobre as ações da constitucionalidade poderia impedir que se reconheça a extinção da pena.
O que STF respondeu?
De acordo ainda com o Portal G1, a relatora da ação pela oposição, a ministra Rosa Weber mandou o governo dar informações sobre o perdão, e a Advocacia Geral da União (AGU) enviou uma manifestação na qual disse que o perdão é constitucional e não poderá gerar crises entre poderes do Executivo e Legislativo.
“Tendo em vista que o decreto presidencial de 21 de abril de 2022 observou todos os parâmetros que lhe foram impostos pelo poder constituinte originário, não tratando de crimes vedados pela Constituição, entende-se que tal ato não padece de inconstitucionalidade, não havendo qualquer violação a direito fundamental”, argumentou a AGU.