Recentemente em 18 estados e no DF, houve relatos de desabastecimento de medicamentos em farmácias. Entenda quais são as obrigações das empresas quando acontecem casos e o que o consumidor pode fazer quando não encontrar algum medicamento.
Segundo informações do G1, no Rio de Janeiro, o dono de duas farmácias, Felipe Terrezo, mesmo trabalhando na área de medicamentos, quando sua neta ficou doente na última semana, ele não tinha o remédio Novalgina em solução em suas lojas para dar à menina para baixar a febre.
“Não encontro no mercado há cerca de dez dias, e não estou conseguindo comprar. Por sorte, eu tinha um frasco aberto em casa que resolveu o problema dessa vez”, diz Terrezo, que é presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Rio.
Felipe Terrezo, diz que notou recentemente que está difícil de encontrar alguns antibióticos para abastecer as suas farmácias.
“Quando os clientes chegam e o remédio está em falta, a gente busca ajudar e substituir por um de outra marca ou um genérico, mas o que não tem substituição?”
Essa situação de desabastecimento na farmácia preocupa em ao menos outros 17 estados e no Distrito Federal.
A falta de remédios já foi relatada em Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
Segundo informações do G1, confira algumas das obrigações da empresa com o consumidor.
1. Entre em contato com a empresa
Antes de tudo, o primeiro passo é ligar para o serviço de atendimento ao consumidor que é a empresa responsável por fabricar o remédio. Segundo a Anvisa, para verificar se há realmente algum problema no fornecimento.
Se a importação e a fabricação de um produto tenha sido interrompida temporariamente, ou definitivamente, a empresa responsável deve informar os motivos e datas em seus sites e canais de atendimento.
“A empresa tem ainda o dever de informar onde o consumidor pode conseguir o medicamento na região onde vive”, afirma Matheus Falcão, do Idec.
2. Consulte a Anvisa
Existem casos em que o produto não está disponível nas empresas, e não vai adiantar ir de farmácia em busca dele.
O consumidor deve consultar a Anvisa.
A agência mantém em seu site uma lista das notificações. Se um medicamento estiver nela, o consumidor deve checar a data em que o aviso foi feito, porque a agência determina que o fornecimento deve ser garantido por ao menos seis meses depois disso.
Quando a descontinuação puder gerar um risco de desabastecimento, como no caso de quando há um único medicamento de certo tipo disponível ou esse produto responde por uma grande fatia do mercado, o aviso deve ser feito um ano antes, segundo a Anvisa.
3. Denuncie
Caso o medicamento estiver em falta porque deixou de ser fabricado e isso não tiver sido notificado à Anvisa, o consumidor pode denunciar a empresa na central de atendimento da agência, pelo telefone 0800 642 9782, ou em sua ouvidoria.
As denúncias também ajudam a empresa a monitorar se há desabastecimento ou risco de desabastecimento e tomar as medidas necessárias para tentar garantir a disponibilidade do medicamento no mercado.
“A Anvisa pode pedir informações a outros fornecedores e informar a população da escassez de um medicamento específico”, diz Falcão.
Existem casos em que a falta de um medicamento pode até gerar uma crise de saúde pública. Com isso pode ser necessário recorrer ao Ministério da Saúde.
“O ministério pode tomar medidas pontuais e ir atrás dos produtores, se articular com a Anvisa para fazer uma negociação para que o produto volte a ser fabricado”, afirma Falcão.
Procurado pela BBC News Brasil, o Ministério da Saúde disse que trabalha para manter a rede pública abastecida, mas não tratou do desabastecimento relatado na rede privada em sua resposta aos questionamentos enviados pela reportagem do G1.
4. Acione a Justiça
Existem ocasiões, que alguém precisa de um tratamento de curto prazo, e não vale a pena recorrer à Justiça para conseguir ter acesso a um remédio.
Em outros casos, como de medicamentos de alto custo e de uso continuado, em que o desabastecimento pode implicar em uma violação do direito de uma pessoa à saúde.
“A pessoa pode entrar na Justiça para que a empresa justifique porque o produto não está sendo disponibilizado e para conseguir o medicamento”, afirma o advogado do Idec.
5. Procure um profissional de saúde
Se houver um desabastecimento de um determinado produto, o consumidor pode procurar um profissional de saúde para substituir o medicamento que foi originalmente indicado pelo médico.
Isso pode ser feito em alguns casos pelo farmacêutico responsável pela farmácia, que irá indicar um produto de outra marca ou genérico.
Há também situações em que o médico indica na receita que um remédio não pode ser substituído por um genérico ou não que não tem um produto equivalente de outras fabricantes.
Quando isso acontecer, o paciente deve procurar o médico para ele fazer a substituição ideal e adequada do medicamento que foi prescrito.
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