Caminhoneiros autônomos inscritos como MEI (Microempreendedores Individuais) têm até 31 de março, para migrar para a nova categoria ‘MEI Caminhoneiro’, prevista no projeto de lei 147/2019, publicada na Lei Complementar 188.
Essa nova opção permite um faturamento maior do que o teto das demais opções incluídas no regime simplificado. Até o início deste ano, esses profissionais tinham o faturamento limitado a R$ 81 mil por ano. A partir do dia 31 de janeiro, após a lei complementar, o limite da receita bruta anual para esses empreendedores passa a ser de R$ 251,6 mil. No início de atividade, o limite da receita bruta será de R$ 20.966,67 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerada a fração de mês como mês completo.
Como fazer o procedimento
Para o caminhoneiro que já é MEI, é preciso acessar o Portal do Empreendedor (www.gov. br/mei) e optar pela ocupação profissional exclusiva ligada ao transporte rodoviário de cargas como: Transportador Autônomo de Carga – Municipal; Transportador Autônomo de Carga Intermunicipal, Interestadual e Internacional; Transportador Autônomo de Carga – Produtos Perigosos e Transportador Autônomo de Carga – Mudanças.
Para quem ainda não é formalizado, é preciso acessar o Portal Empresas e Negócios (https://gov.br/mei) e repassar o CPF, RG; Selo de Confiabilidade nível prata ou ouro do portal gov.br, além de optar pelas atividades citadas.