JANAINA CESAR, ROMA, ITÁLIA (UOL/FOLHAPRESS)
A liberdade de Robinho no Brasil pode estar ameaçada. Se até agora as chances de ele cumprir os nove anos de prisão por estupro em grupo pelo qual foi condenado na Itália pareciam ser remotas, visto que o jogador vive no Brasil e o país não extradita seus cidadãos, uma recente decisão do Ministério da Justiça brasileiro abriu uma brecha que pode culminar em detenção para o ex-atacante.
Assim como Robinho, o coronel uruguaio-brasileiro Pedro Antonio Mato Narbondo foi condenado em última instância pela Justiça italiana à prisão perpétua em julho de 2021. No final de janeiro, a Itália enviou ao Brasil o pedido de extradição. A resposta enviada pelo Itamaraty ao governo italiano chegou no dia 17 de fevereiro através de canais diplomáticos.
O despacho afirma que “segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, não será possível dar prosseguimento ao pedido em razão da vedação expressa no artigo 5 da Constituição Federal do Brasil”. O documento esclarece que Narbondo optou pela cidadania brasileira, herdada da mãe, em 2003, mas deixa claro que a “Itália pode solicitar a transferência de execução de pena nos termos da lei 13.445/2017”, isto é, a
Lei de Migração.
É esse detalhe que pode levar Robinho para a cadeia. Segundo fontes da Justiça italiana, “provavelmente, esse também será o desfecho do caso Robinho”. A reportagem tentou contato na noite de sexta-feira (25) com os advogados de Robinho, mas as ligações caíram em caixa postal. Durante o processo, os advogados de Robinho alegaram inocência. A condenação é em última instância e não cabe recurso.
A indicação do Itamaraty ao governo italiano reforça o que o professor de processo penal da UFBA (Universidade Federal da Bahia) Vladimir Aras disse à reportagem em janeiro, dias após a condenação de Robinho ser confirmada pela Corte de Cassação italiana.
Segundo ele, “a transferência de execução da pena está prevista no art. 100 da Lei de Migração e vem sendo aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça para que sentenças condenatórias estrangeiras sejam aqui cumpridas”.
No caso do militar uruguaio, ele teria a pena reduzida a 40 anos, visto que a Constituição brasileira não admite pena de morte nem prisão perpétua.
Robinho e seu amigo Ricardo Falco foram condenados a nove anos de prisão em regime fechado por terem estuprado em grupo uma jovem de 23 anos na noite de seu aniversário, em janeiro de 2013.
Além deles, outros quatro brasileiros foram denunciados, mas não puderam ser processados porque não estavam na Itália na época da conclusão das investigações e não puderam ser notificados. O caso deles, no momento, está suspenso. A Justiça italiana já pediu a inclusão do nome dos dois na lista vermelha da Interpol e o processo de pedido de extradição já está em curso.
Já o coronel uruguaio, que optou pela nacionalidade brasileira, foi condenado à prisão perpétua, em julho de 2021, por homicídio voluntário multiagravado e desaparecimento forçado de opositores políticos da ditadura de seu país.
Os crimes aconteceram no âmbito da Operação Condor, uma rede de colaboração, implantada em 1975, entre as agências de inteligência da Argentina, Chile, Uruguai, Paraguai, Brasil, Bolívia e Peru que permitia a troca de informações e de prisioneiros e tinha como objetivo perseguir, torturar e assassinar dissidentes políticos e opositores dos regimes militares do Cone sul.
O processo que condenou Narbondo e outros 13 torturadores tramitou em corte romana porque as vítimas tinham cidadania italiana -eram ítalo-uruguaias, ítalo-chilenas e ítalo-argentinas. Em agosto do ano passado, seu advogado, o gaúcho Julio Martin Favero, disse ao jornal Matinal ”que Narbondo é um cidadão livre no Brasil e tem direitos e deveres como qualquer um”.