Foi suspenso a penhora de parte da aposentadoria de uma assistida idosa por meio da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande.
Conforme o defensor público Carlos Alberto Souza Gomes, a assistida estava com 25% do valor líquido da aposentadoria junto ao INSS penhorada devido a uma decisão do 2º Juizado Especial Cível de Campo Grande.
O defensor, então, impetrou mandado de segurança contra a decisão em que argumentou que “o bloqueio mensal da aposentadoria impõe verdadeira pena de tortura à assistida, pois se trata de pessoa idosa cuja ínfima renda está comprometida com o custeio de sua sobrevivência”.
Em decisão monocrática, o juiz relator da 2ª Turma Recursal Mista ordenou liminarmente a suspensão da decisão que ordenou a penhora.
“A compressão realizada em sua conta bancária, além de ilegal, configura manifesta afronta à dignidade da pessoa humana, não proporcionando à assistida, sequer, o mínimo existencial, para sua subsistência e de seus dependentes”.
O mandado de segurança ainda será objeto de julgamento.