Especialista diz que ausência de coligação na proporcional deve aumentar ‘voto camarão’ na Capital

Nessa prática, candidato se preocupa em conquistar voto para si e não para o cabeça de chave da sigla

Sem coligação nas chapas proporcionais para os candidatos a vereador, as eleições municipais de 2020 prometem ser bem diferentes e com a ocorrência maior do que os especialistas chamam de “voto camarão”, em Campo Grande. 

O “voto camarão” ocorre porque os candidatos a vereador não querem perder votos, e muitas vezes não colocam em seus materiais impressos a imagem do candidato à prefeitura, por exemplo. Nisso, eles não criam antipatia de eleitores que teriam preferência pela chapa majoritária A ou B. Na linguagem política isso quer dizer que: escolhe o corpo e perde a cabeça. 

O especialista em direito político, advogado Valeriano Fontoura, explicou também que o fato de não ter coligação na proporcional pode dar a entender ao candidato a vereador que não possui vínculo com o candidato a prefeito. Apoiando outros ou mesmo não dando apoio à campanha de ninguém. 

“Pode-se ter a ausência de vínculo entre o candidato a prefeito e a proporcional, por exemplo, o ‘voto camarão’ ocorre quando o pleiteador não leva o seu candidato majoritário. Ocorre também quando ele não faz campanha para ninguém, ou faz para um candidato distinto. Pela primeira vez vamos ter eleição proporcional sem coligação. Isso vai gerar a impressão de estar liberado e sem vínculo com o candidato majoritário. Tenho recebido diversas consultas de municípios que a gente assessora. Tem situações em que o partido não tem candidato próprio na majoritária e só está apoiando outra sigla. E nisso, o vereador diz que não tem obrigação por não ter candidato do MDB e etc. Isso gera a possibilidade de ter o camarão, onde o candidato pede voto para quem é conveniente. Em bairro ‘X’ ele vai com o candidato ‘A’ e em outro bairro ele apoia o candidato ‘B’”, explicou Fontoura.

O especialista explica ainda que a legislação eleitoral veda a composição de candidatos da proporcional distintos do candidato da majoritária na modalidade impressa, mas que não há artigo vedando completamente composições na internet, por exemplo. “A legislação eleitoral veda que o candidato tenha no material de vereador, a propaganda que coloque candidato distinto de onde exista majoritário. Está expresso na legislação. E inclusive existe a possibilidade de suspensão de propaganda em rádio e TV no horário eleitoral, e de suspensão da veiculação de propaganda. A própria legislação veda. No entanto, a legislação pode ser um pouco omissa quanto à campanha de rua. É vedado, mas não tem como proibir, de fato, reunião do bairro X a que vá o candidato a vereador de um partido e o candidato a prefeito de uma coligação diferente. Além disso, tem a questão do material que não é produzido pelo candidato, mas produzido por terceiros e veiculados na internet e etc. Nesses casos é necessário que haja denúncias ao TRE- -MS.”

(Confira mais na página A3 da versão digital do jornal O Estado)

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