Dez projetos foram aprovados pelos vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande, durante a sessão ordinária desta quinta-feira (22). Na lista, consta proposta que garante gratuidade para estudantes no dia de provas do Enem e vestibulares de universidades públicas, mudanças no Proinc, que passa a ser denominado Programa de Inclusão ao Mercado de Trabalho. Também foi derrubado um veto do Executivo relacionada a desafetação de áreas.
Em regime de urgência, em turno único de discussão, foi aprovado o Projeto de Lei 10.820/23 para assegurar aos candidatos inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e nos demais vestibulares de Universidades Públicas com provas realizadas no Município de Campo Grande, a gratuidade da tarifa de todos os serviços de transporte público convencional do município de Campo Grande, exclusivamente nas datas que serão aplicados os exames presenciais. Para obter a gratuidade, será necessária a apresentação do comprovante de inscrição. A proposta é do vereador Ronilço Guerreiro, assinada também pelos vereadores Clodoilson Pires, Professor Juari, Ayrton Araújo, Betinho, Professor Riverton, Zé da Farmácia e vereadora Luiza Ribeiro.
Para viabilizar a gratuidade, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 864/23, que altera o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Complementar 485, de abril deste ano. A proposta, do vereador Ronilço Guerreiro, inclui no montante de R$ 15,6 milhões da subvenção econômica do transporte coletivo a destinação dos recursos para atender aos candidatos inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e nos demais vestibulares de Universidades Públicas com provas realizadas em Campo Grande, exclusivamente nas datas que serão aplicados os exames presenciais. Pela legislação vigente, o valor estava previsto para estudantes da Rede Municipal de Ensino, além das gratuidades concedidas aos demais passageiros idosos, pessoas com deficiência e seus acompanhantes beneficiados.
Veto
Os vereadores derrubaram veto total ao projeto de lei complementar n. 857/23, que insere o dispositivo na lei complementar n. 341/18, que trata do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Campo Grande. Com a aprovação da proposta, de autoria do vereador Carlos Augusto Borges, o Carlão, o Legislativo Municipal garante o cumprimento do art. 22 da Lei Orgânica do Município de Campo Grande em sua totalidade, que exige aprovação legislativa pela Câmara Municipal para alienação e consequentemente para a desafetação de áreas. A prefeitura alegava a existência de um trâmite já definido no ordenamento jurídico para as desafetações. Porém, houve entendimento de que se trata de uma prerrogativa da Casa de Leis e o veto acabou derrubado.
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