O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a suspensão do despacho do Ministério da Educação (MEC) que proibiu a exigência de vacinação contra a Covid-19 em universidades federais.
Às 17h45 desta sexta-feira (18/2), oito ministros já haviam acompanhado o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski.
Segundo o site Metrópoles, trata-se de um pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Na ação, a sigla alegou que a proibição adotada pelo Ministério da Educação é inconstitucional.
“A ausência de qualquer justificativa plausível demonstra que o despacho está pautado em premissas equivocadas e contraria frontalmente o posicionamento reiterado dos órgãos sanitários no sentido de que a vacinação da população é a medida mais adequada ao enfrentamento da pandemia”, alegou o partido na ação.
Acompanharam Lewandowski os ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin e Gilmar Mendes.
O relator da ação assinala que, além de contrariar as evidências científicas e análises estratégicas em saúde ao desestimular a vacinação, a decisão do MEC “ainda sustenta a exigência de lei federal em sentido estrito para que as instituições pudessem estabelecer tal restrição, quando já existe a Lei 13.979/2020”.
“Evidente, pois, que ao subtrair da autonomia gerencial, administrativa e patrimonial das instituições de ensino a atribuição de exigir comprovação de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais o ato impugnado contraria o disposto nos arts. 6º e 205 a 214 da Constituição Federal, como também cerceia a autonomia universitária, colocando em risco os ideais que regem o ensino em nosso país e em outras nações pautadas pelos cânones da democracia”, complementa o magistrado.
O advogado José Roberto Covac, especialista em direito educacional, explica que, em um país continental como é o Brasil, com estados federados, não é possível uniformizar decisões sem considerar a condição sanitária de cada estado e município.
“Assim, o Supremo manteve a autonomia das instituições sobre a exigência ou não do comprovante de imunização”, afirma.