Reforma Tributária impõe novos desafios para o setor imobiliário e construção civil

Terreno e casa com placa
de vende-se, em bairros
de Campo Grande (Foto: Nilson Figueiredo)
Terreno e casa com placa de vende-se, em bairros de Campo Grande (Foto: Nilson Figueiredo)

As alíquotas foram reduzidas em 40% para operações com bens imóveis e em 60% para transações com aluguéis

O parecer do projeto de regulamentação da reforma tributária trouxe uma significativa redução na tributação para o setor imobiliário e a construção civil. As alíquotas dos novos impostos foram reduzidas em 40% para operações com bens imóveis e em 60% para operações com aluguéis.

Inicialmente, o projeto de regulamentação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) previa um desconto de 20% na alíquota geral do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), destinados aos estados, municípios e ao governo federal, respectivamente.

Para o Economista, Eduardo Matos um problema enfrentado atualmente é a não incidência de PIS, Cofins e ICMS sobre a venda de imóveis, no entanto com a reforma tributária haverá a cobrança de CBS e IBSm que entre outros tributos abrange esses citados “O desconto então é para anular (ou minimizar) o efeito dessa ‘nova’ cobrança para o setor. Para as entidades representativas do setor imobiliário e de construção civil, o ideal para manter a carga tributária como é hoje, seria o desconto de 60%. Com esse possível aumento da carga tributária no setor da construção civil a partir da reforma tributária, os imóveis, que já estão em uma trajetória progressiva em seus valores, tendem a ficar mais caros.”

De acordo com o especialista, a reforma tributária tem gerado reclamações no setor de serviços. Atualmente, esse segmento não paga ICMS, apenas PIS, Cofins e ISS. No entanto, a reforma prevê a unificação desses impostos em um único IVA (Imposto sobre Valor Agregado), com uma alíquota única. Embora alguns setores possam conseguir uma redução, a alíquota única proposta poderia tornar o Brasil o país com a maior carga tributária do mundo, caso a reforma seja aprovada no formato atual.

Para Vinicius Santana Pizetta, presidente da comissão de empreendedorismo, gestão e inovação da OAB/MS, a atual proposta de reforma tributária pode impactar negativamente a compra e a construção de imóveis no Brasil. “Com a nova contribuição, por exemplo, um imóvel de 200 mil reais poderá sofrer um aumento de até 23% no imposto. Isso significa praticamente dobrar a alíquota em valores atuais, aumentando significativamente a carga tributária para o contribuinte”, explicou Pizetta. Segundo ele, mesmo com descontos maiores do que os originalmente propostos, as operações continuarão a ser mais onerosas do que atualmente.

Hoje, as alíquotas variam entre 6% e 8%, mas com a reforma prevista pelo Ministério da Fazenda, podem chegar até 27,5%. Segundo Pizetta “Os descontos de 20% e 60% que estão sendo propostos apenas diminuirão a sangria, mas a carga tributária continuará alta. Provavelmente veremos um aumento nos valores dos aluguéis e no custo das construções de imóveis, devido à maior dificuldade na compra e venda, impulsionada pelo aumento dos impostos. Isso acabará sendo repassado para o consumidor final.”

Em Brasília

O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), membro do grupo de trabalho, anunciou que a construção civil foi incluída no regime específico das operações com bens móveis. Além disso, o parecer determinou que a base de cálculo dos impostos será o valor da operação, não o valor de referência. O relatório também incluiu um redutor social de R$ 30 mil para a compra de lotes residenciais, uma atualização em relação ao redutor original de R$ 100 mil para imóveis residenciais novos, ajustado pelo IPCA conforme proposto no parecer.

Para bares, restaurantes e serviços de entrega (delivery), além das gorjetas, as taxas cobradas poderão ser excluídas da base de cálculo dos tributos. Estabelecimentos que fornecem alimentação para empresas jurídicas também poderão aderir ao regime não cumulativo, gerando créditos para os compradores.
O relatório detalha as regras do “split payment”, um mecanismo de pagamento dos tributos no ato da aquisição de produtos ou serviços, visto como essencial pelo governo para combater a sonegação. Esse sistema vincula o pagamento do tributo ao documento fiscal e à liquidação financeira da transação comercial, segregando automaticamente o valor do tributo do valor da operação.

A reforma estabelece que o adquirente só terá direito ao crédito relativo ao tributo recolhido sobre os insumos se o fornecedor efetivamente realizar o pagamento. No entanto, havia preocupações de que esse formato pudesse transformar os contribuintes em fiscais uns dos outros, especialmente se o split payment não for implementado corretamente.

Por Ana Krasnievicz

 

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