A partir desta terça-feira (1), estará liberada a modalidade Pesque e Solte nas calhas dos rios Paraguai e Paraná, conforme estabelece o Decreto Estadual n. 15.166, de 21 de fevereiro de 2019. Contudo, segue vigente o período de defeso das espécies em todo Mato Grosso do Sul até 28 de fevereiro. Nesse período nenhum peixe pode ser retirado dos rios, a não ser nas exceções previstas em lei.
Coordenadora da Unidade de Recursos Pesqueiros do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), Fânia Campos destaca que o pesque e solte estará restrito às calhas dos rios Paraná e Paraguai. “O pescador não pode adentrar nas baías, lagos e lagoas marginais, banhados e outros cursos d’água que tenham conexão com os rios Paraguai e Paraná”, enfatizou via assessoria.
De acordo com o decreto, os pescadores devem utilizar anzóis sem farpas para não ocasionar ferimentos nos peixes e devolvê-los ao rio no mesmo local em que estavam.
Pescadores que não cumprirem a legislação podem ser presos em flagrante, podendo ser condenados, pegar pena de um a três anos de detenção e multa administrativa. Além de ter todo o material de pesca, motor de popa, barcos e veículos utilizados na pescaria, apreendidos.
A pesca em MS é permitida mediante a Autorização Ambiental para Pesca Amadora ou Desportiva, que pode ser obtida no site: http://www.pescaamadora.imasul.ms.gov.br.
(Com assessoria)