A OAB/MS impetrou hoje um mandado de segurança para impedir a exigência da Taxa de Fiscalização, de Localização e Funcionamento.
Na inicial a OAB/MS demonstra que a cobrança é ilegal, pois o serviço advocatício é considerado de baixo risco e portanto está dispensado de todos os atos públicos de liberação da atividade econômica para operação e funcionamento do estabelecimento, nos termos da Lei Federal n.13.874/19 c/c Resolução CGSIM Nº 51, de 11 de julho de 2019.
Foi requerida a suspensão liminar da exigibilidade do crédito tributário, e no mérito , o reconhecimento da ilegalidade da exação de Taxa de Licença, de Localização e Funcionamento, bem como do direito à restituição, mediante compensação ou ressarcimento, das taxas que forem recolhidas indevidamente seja antes ou posterior ao ajuizamento da ação.
O Presidente Bitto Pereira ressaltou e parabenizou a importância do trabalho desenvolvido pela Comissão de Assuntos Tributários (Catri), que resultou no ajuizamento deste mandado de segurança, e disse que a OAB/MS sempre estará lutando na defesa dos interesses da advocacia.
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