No Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral data impulsiona enfrentamento

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O Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral, celebrado hoje, dia 2 de maio, constitui-se em uma data voltada para a conscientização, prevenção e combate à violência psíquica ou física no ambiente laboral.

No Poder Judiciário brasileiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inseriu, por meio da Resolução n.º 351/2020, na agenda permanente de tribunais do país, a primeira semana de maio de todo ano como a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação. Nesse período, campanhas e atividades são promovidas para conscientizar a população sobre sua importância e consequências no ambiente de trabalho.

O TJMS, parceiro nessa iniciativa, instituiu, desde março de 2021, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Por intermédio do Provimento 521/2021, oficializou-se o combate a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Poder Judiciário, praticadas presencialmente ou por meios virtuais, inclusive aquelas contra estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores que exerçam atividades no PJMS.

Em dezembro daquele mesmo ano, a portaria n.º 2.209/2021 do TJMS, por sua vez, estabeleceu um canal de comunicação, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, para recebimento e tratamento de comunicações de irregularidades praticadas no âmbito do PJMS. Referido documento considerou, expressamente, como ato irregular o assédio, tanto moral, quanto sexual, concretizando, assim, seu combate pela corte sul-mato-grossense.

“De acordo com pesquisas, o assédio moral é um problema grave no ambiente de trabalho e pode ter consequências sérias, como o desenvolvimento de doenças psicológicas como ansiedade, depressão e estresse pós-traumático. Para combater o assédio moral é fundamental que as instituições públicas e privadas estejam engajadas na criação de uma cultura de respeito e de diálogo e que ofereçam canais seguros e confidenciais de acolhimento e de denúncias”, ressalta a juíza Liliana de Oliveira Monteiro, presidente da comissão referida.

Para a magistrada, programas de treinamento e conscientização são muito importantes para que se possa identificar e prevenir casos de assédio moral que violam a dignidade humana, tornando-se fundamental que todos reflitam sobre a necessidade de se criar um ambiente de trabalho saudável e respeitoso.

“Afinal, o assédio moral não afeta apenas a saúde dos trabalhadores, mas também a produtividade e a qualidade do ambiente de trabalho como um todo. Sabemos que não é fácil mudar a cultura e as estruturas, mas precisamos desinvisibilizar o problema e propor soluções”, disse ela.

Para 2023, a Comissão pretende estruturar um canal para acolhimento de trabalhadores que passam por essas situações, de acordo com as diretrizes da política de prevenção e enfrentamento do assédio moral, assédio sexual e discriminações.

Lembrando que assédio moral caracteriza-se por atitudes que exponham pessoas a situações humilhantes, intimidatórias e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades, normalmente partindo de supervisores. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.

Como informação ainda é uma das melhores formas de combate a essa prática, o CNJ disponibilizou a cartilha Assédio Moral, Sexual e Discriminação: Política de Prevenção e Enfrentamento no Âmbito do Poder Judiciário e a pesquisa nacional Assédio e Discriminação no Âmbito do Poder Judiciário para serem utilizados como material base no combate a essas práticas danosas. Ambos documentos podem ser acessados nos anexos ao lado.

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