A Justiça acatou parcialmente os pedidos do Ministério Público Estadual e condenou a Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – Enersul (Energisa) a não promover a cobrança de valores e tarifas incidentes retroativamente, em virtude de falha ou defeito constatado em medidores de consumo de energia elétrica. A multa poderá chegar até R$300 mil a cada descumprimento.
De acordo com os autos, o MPMS ingressou com ação civil pública em face da Energisa após a instauração do Inquérito Civil nº 016/2000, por meio do qual constatou que a empresa praticava condutas abusivas ao cobrar continuamente, sem concessão de direito de defesa, multas e contas, retroativas a até 2 anos, de seus consumidores em razão de medidores de energia defeituosos ou fraudados. O documento apontou que a vistoria nos medidores é realizada pela Energisa unilateralmente, e o número de consumidores submetidos aos procedimentos de troca de medidor e de cobrança retroativa é superior a 5 mil. Foram substituídos 5.003 medidores de consumo supostamente defeituosos ou fraudados; em 3.027 unidades, o serviço de energia elétrica foi interrompido; e, em 74 unidades, foi religado mediante ordem judicial.
O Inquérito Civil demonstrou uma lista de consumidores lesados com o número de meses cobrados retroativamente, além de inúmeras irregularidades praticadas pela empresa, que viola os princípios contratuais básicos e fere o sistema do Código de Defesa do Consumidor.
A empresa já esteve na mira da CPI aberta na Assembleia através da relatoria do ex-deputado Capitão Contar e também foi tema na Câmara municipal através do vereador Coringa ( PSD).
O usuário lesado deverá comprovar que foi cobrado indevidamente e recorrer junto a empresa, alegando que não foi procurado para legitima defesa em caso de fraude e ocorrer o débito.
A instituição entrou em contato com a redação e deu seguinte explicação.
Nota | Energisa
A Energisa esclarece que o processo judicial citado é de 2005, anterior a concessão da Energisa em Mato Grosso do Sul, em 2014. Vale ressaltar que a Empresa cumpre fielmente todas as normas estabelecidas pela Aneel e que o procedimento de recuperação de consumo é legal e pode ser realizado pela Concessionária, como a própria sentença assim menciona.
(Acréscimos de informações às 9h50 desta quarta-feira 29.03)
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Eu recorri e perdi na época o pessoal da energisa foi em minha casa fizeram vistoria segundo eles de rotina,deixaram a tampa sem o lacre,depois de um certo tempo voltaram lá e me multaram por violação da tampa que eles mesmo estragaram.ainda tive que pagar qse 2mil
Ja E Cumulo a energisa cobrar JUROS TO FALANDO JUROS DE CONTA DE 2004 PRA O CONSUMIDOR E ROUBO ESTELIONATO.