Gravação sem autorização não é aceita em processos

Por desrespeitar princípios inerentes ao processo judicial, como o da ética, da transparência, da lealdade, da boa-fé e da cooperação, gravação de audiência feita sem o conhecimento dos presentes, em especial do juiz, não pode ser usada como prova.

Com base nesse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região excluiu dos autos gravação feita por um trabalhador e seu advogado sem comunicação prévia aos demais participantes da sessão. A defesa argumentou que o artigo 367 do CPC permite a gravação em áudio ou vídeo da audiência sem autorização judicial.

O relator, desembargador Márcio Granconato, destacou que, “do ponto de vista ético, da transparência e dos princípios da lealdade, da boa-fé e da cooperação com que devem ser pautadas as relações processuais entras as partes, advogados e o juiz, faz-se necessário que todas as pessoas que participam da audiência tenham pleno conhecimento de que o ato processual está sendo gravado em imagem e/ou em áudio”.

Essa comunicação pode ser feita por simples petição ou na abertura da audiência para que testemunhas, advogados e o juiz do Trabalho tenham ciência da gravação, evitando, assim, eventuais incidentes que possam ocorrer ao longo da sessão. Sem a comunicação prévia, a gravação não pode ser aceita como prova, como explica o professor de Direito Material e Processual do Trabalho Ricardo Calcini.

“Não é possível a parte e seu advogado se socorrerem de gravação oculta, para servir de meio de prova nos autos da ação trabalhista, justamente por violar os aspectos éticos de qualquer processo judicial. A gravação tem previsão legal, que garante a lisura dos atos praticados em audiência, em especial no que diz respeito à reprodução dos depoimentos na ata. Mas a validade depende da ciência prévia de todos os atores presentes na audiência, em especial do juiz do Trabalho”, afirmou.

(Rafael Belo com ConJur)

 

Confira mais notícias na versão impressa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *