Feserp e governo negociam da pauta salarial 2023

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Dirigentes da Federação Sindical dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais do Estado de Mato Grosso do Sul (Feserp) deram início nesta segunda-feira às negociações com o governo do Estado à respeito da pauta salarial 2023 do funcionalismo público.

Lílian Fernandes, presidente da Federação, acompanhada dos diretores Michel Vaz Morrison (vice-presidente) e Geraldo Celestino de Carvalho (diretor financeiro), reuniram-se com Frederico Felini, secretário-adjunto de Estado de Governo e Gestão Estratégica (Segov) para debater as pautas da categoria.

Antes do encontro com Felini, documento com a pauta de reivindicações foi encaminhado ao governador Eduardo Riedel e também à secretária estadual de Administração e Desburocratização, Ana Nardes, e ao secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, Pedro Caravina.

“Essa foi a primeira de uma série de reuniões que ainda teremos com o governo para tratar do tema”, disse Lílian Fernandes, ao informar que cada sindicato irá negociar de forma separada, com governo e prefeituras, questões funcionais específicas de cada categoria.

Pauta de reivindicações

• 15% de Reposição Salarial, considerando a inflação e ganho real, no intuito de recompor perdas inflacionárias dos anos de 2022, 2020 e parte de 2021, levando em consideração o índice IPCA/IBGE;

• Retorno da carga horária de 30 horas semanais, ou 6 horas, e/ou implementação de novas modalidades de trabalho, como teletrabalho, home-office, turnos intercalados, ou escalas
diferenciadas de serviço;

• Implementação do Cartão Alimentação/Benefício para os servidores públicos ativos que recebem até cinco (5) salários mínimos vigentes como salário base;

• Estabelecer um cronograma antes da data-base (maio) para atendimento individual aos sindicatos filiados à Federação para demandas específicas das carreiras;

• Alteração da norma (Lei Complementar nº 274, de 21 de maio de 2020), que versa sobre a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas que supera o salário-mínimo, para incidência sobre o valor do teto remuneratório do INSS.

• Publicação mais célere das promoções funcionais por merecimento e antiguidade para todos os servidores e servidoras das carreiras.

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