Estabelecimentos têm 120 dias para se adequarem a venda da “mussarela fake” em MS

(Foto: Foto: Rosa, Ronaldo/ Embrapa)
(Foto: Foto: Rosa, Ronaldo/ Embrapa)

Com a alta no preço de diversos alimentos no Estado, muitas opções foram criadas para quem deseja continuar com as receitas clássicas, substituindo os ingredientes da mussarela por exemplo, que dessa vez ficou conhecido como “mussarela fake”. A nova lei sancionada hoje (22), determina que estabelecimentos comerciais avisem de forma explícita que a receita não utiliza queijo.

A lei, que é de autoria do deputado estadual João Henrique (PL), prevê 120 dias para estabelecimentos se adequarem às novas regras. Segundo o deputado, a lei possibilita que as pessoas escolham com segurança entre os dois queijos. “Nossa lei traz a verdade e a transparência para que as pessoas possam escolher livremente entre o queijo verdadeiro e o fake. E punir, com multas, quem prejudicar os consumidores e o homem do campo”, afirma.

De acordo com a proposta, as informações nutricionais devem estar claras para o consumidor no ato da venda. Conforme o SRCG (Sindicato Rural de Campo Grande), as receitas para o queijo fake podem levar de gordura hidrogenada a essências artificiais que lembram o sabor do queijo.

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