Estabelecimento do ramo alimentício devem informar sobre o uso de queijo fake

Foto: Internet
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Foi aprovada a Lei 5.740, de autoria do deputado João Henrique (PL),que fala sobre a  obrigatoriedade  dos estabelecimentos comerciais, do ramo  alimentício, a informarem  a utilização de  produtos  análogos  ao  queijo,  ao  requeijão e a outros  lácteos,  no preparo dos  alimentos, no âmbito do Estado  de Mato  Grosso do Sul. A nova regra foi publicada no Diário Oficial de hoje (22).

Bares, lanchonetes, restaurantes, pizzarias, panificadoras, buffets e outros estabelecimentos similares deverão informar, destacadamente, no cardápio e em toda e qualquer forma de publicidade, a expressão “este produto não é queijo”.

A regra vale para os cardápios online, Braille, áudio e vídeo. Os estabelecimentos ainda devem disponibilizar ao consumidor todas as informações nutricionais e os ingredientes do produto substituto utilizado.

A competência para fiscalização do cumprimento da norma será da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS). O infrator estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e as multas serão estipuladas em regulamentação própria e revertidas para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC). Os estabelecimentos terão 120 dias para se adequarem à nova regra.

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