Uma mulher está proibida de ficar a uma distância menor do que 100 metros do seu ex-marido. Esta é a decisão do desembargador Paulo Alcides do Amaral Salles, do TJ-SP, decidiu que pondera que a Leia Maria da Penha tenha sido destinada inicialmente à proteção das mulheres. Segundo o magistrado, isso não é impeditivo para que um juiz, com base no poder geral de cautela e o princípio de isonomia, adote as providências que entender necessários para cessar comportamentos acintosos.
Conforme a decisão, a ex-mulher alvo da decisão tem buscado atingir o ex-companheiro de todas as formas como, por exemplo, indo a casa de seus genitores, ofendendo a família e perturbando seu ambiente de trabalho.
O desembargador ainda relata que a ex-mulher teria “jogado seu veículo sobre a moto do agravante em plena via pública”.
Diante desses indícios, o magistrado proibiu que a agravada se aproxime do seu ex-marido e estipulou uma multa de R$ 5 mil por cada infração. (Rafael Belo com ConJur)