Na quinta-feira (10), uma Audiência Pública proposta pelos vereadores Chicão Vianna e Raquel Bryk, lotou o plenário da Câmara Municipal de Corumbá com representantes da população, Prefeitura e vereadores para discutirem sobre a “Taxa do Lixo”, incluída na Lei do “Novo Marco do Saneamento Básico”, que institui a cobrança obrigatória embutida nas contas de água.
Durante a audiência, o principal pedido à Prefeitura foi pela suspensão do pagamento em 2023. No entanto, a Prefeitura se posicionou contrária à suspensão, enviando à Câmara uma proposta, aprovada nesta sexta-feira (10), em que marca o vencimento para 25 de novembro (venceria hoje, 10); amplia o desconto de 30 para 40% para quem pagar à vista; amplia de três para quatro vezes o número de parcela; amplia o desconto de 15 para 30% para quem pagar em dia, e inscrição na Dívida Ativa somente após um ano.
Valor das contas revoltou população
A audiência não foi das mais tranquilas. Além de vaias, contribuintes criticaram o valor que foi taxado e se mostraram a favor da suspensão da taxa, o que também foi proposto pelo vereador Elinho Junior, para rever a base de cálculo.
“Nós não concordamos com a fórmula usada como base de cálculo desde o início. Era uma questão que poderia ter sido resolvida na época em que o assunto foi discutido e aprovado”, observou Raquel, que está questionando também a pesagem no lixão: “quem garante que além do resíduo sólido, os caminhões que despejam entulho, terra e pedras, não passam pela balança?”, discursou Raquel.
Moradores aproveitaram a oportunidade para questionar altos valores. Lidiane Rodrigues, por exemplo, diz que é assalariada, que sua taxa de lixo foi de R$ 464,00, bem acima do IPTU que é R$ 187,00, e a conta de água que não chega a R$ 90,00. Ela quis saber qual foi o critério para se chegar a esse valor, mas a empresa responsável, não estava presente para responder.
Chicão e Raquel recorreram inclusive ao advogado Gabriel Marinho que identificou algumas inconstitucionalidades além do uso dos valores da conta de água; cobrança com base e estimativa; multa oratória que pode aumentar significativamente o valor da taxa e tratamento, sendo que Corumbá não possui aterro sanitário.
O procurador-geral do Município, Alcindo Cardoso do Valle Junior, foi taxativo ao afirmar que não há inconstitucionalidade, citando inclusive decisão da juíza Luíza Vieira Chaves Figueiredo, de que a taxa é um tributo legítimo, e que, na época em que ocorreu uma ação popular, o que estava em questão era a forma de cobrança junto com a conta de água, que acabou sendo regulado pelo Município, dando outras opções de pagamento ao contribuinte.
Chicão e Raquel, no final, afirmaram que é preciso que as pessoas que considerarem o valor da taxa elevado, devem solicitar revisão no CAC. Além disso, pediu apoio da Ordem dos Advogados do Brasil de Corumbá (OAB) e da Câmara, no sentido de questionar, por meio de uma ação de inconstitucionalidade na Justiça, a lei que instituiu a taxa.
Na oportunidade, o advogado Nivaldo Paes Rodrigues, que representou a OAB, disse que apresentará um relatório da audiência aos demais integrantes da Ordem, na primeira reunião da entidade, para que seja discutido qual o rumo a seguir.
A presença da empresa responsável pelo processo, Deméter Engenharia, não aconteceu por meio de videoconferência, devido ao sinal de internet instável. Acesse também: Guto Nantes diz que eleitor de Dourados não identifica Alan Guedes como de Direita
Com informações da assessoria