Anvisa define regras para a volta dos cruzeiros marítimos

Transatlânticos chegam trazendo 20 mil turistas previstos para acompanhar o réveillon de Copacabana, movimenta o Terminal Internacional de Cruzeiros Pier Mauá, na zona portuária - foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Transatlânticos chegam trazendo 20 mil turistas previstos para acompanhar o réveillon de Copacabana, movimenta o Terminal Internacional de Cruzeiros Pier Mauá, na zona portuária - foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A  Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou hoje (29) regras sanitárias para viagens em cruzeiros marítimos pela costa do Brasil. A três dias do início da temporada 2021/2022, já autorizada pelo governo federal, o protocolo da agência reguladora estabelece os requisitos gerais para embarque e desembarque de passageiros, bem como os procedimentos a serem cumpridos por viajantes, tripulantes nos terminais de embarque e desembarque.

Entre as principais condicionantes para a retomada das atividades, suspensas desde março do ano passado, estão a obrigatoriedade de vacinação contra a COVID-19, à exceção de crianças e pessoas não elegíveis a receber o imunizante.

“Partimos do pressuposto de que, apesar de a vacinação não garantir 100% de imunidade, ela reduz o risco e diminui a possibilidade de um quadro mais grave da doença”, disse o gerente-geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados da Anvisa, Nélio Cézar de Aquino.

Caberá às agências marítimas cobrar dos viajantes a apresentação de documento comprovando a vacinação, bem como aplicar o teste de identificação de covid-19 e um formulário relatando sintomas gripais ou se teve contato com pessoa infectada pelo novo coronavírus antes da viagem. O documento deve ser preenchido até seis horas antes do embarque.

Nos terminais de passageiros e a bordo, viajantes e tripulantes devem usar máscara e respeitar o distanciamento de, no mínimo, 1,5 metro. A ocupação do navio não deve exceder a 75% de sua capacidade máxima e as operadoras marítimas devem se submeter a testes de covid-19 diariamente. Ao menos 10% dos funcionários em contato com os passageiros devem ser testados regularmente.

As companhias devem submeter à aprovação da Anvisa, previamente, protocolos operacionais de cada embarcação. Além disso, durante as viagens, terão que enviar à agência, diariamente, um informe sobre o estado de saúde de todas as pessoas a bordo. “O dado será público e compartilhado principalmente com os municípios onde os viajantes irão desembarcar. É uma forma de monitorarmos a embarcação constantemente, mesmo quando ela estiver em alto-mar”, disse  Aquino.

Sinalização

Os ambientes do navio deverão estar sinalizados com suas respectivas lotações. As companhias ficam obrigadas a disponibilizar álcool em gel aos funcionários e viajantes, bem como a apresentar um plano de gerenciamento de resíduos sólidos. Os serviços de alimentação só poderão funcionar na forma de buffets atendidos por funcionários devidamente paramentados. Eventos musicais e sociais só poderão ocorrer em ambientes abertos, respeitando o distanciamento de 1,5 metro entre diferentes grupos de pessoas que não estejam viajando juntas.

A embarcação deve ter uma estrutura adequada para atender viajantes e tripulantes, com equipe de saúde treinada, além de equipamentos e insumos para atendimento dos viajantes. Além disso, deve haver um plano para desembarque emergencial de pessoas que precisem de atendimento em terra.

Dependendo do número de casos a bordo, existe a possibilidade da embarcação não poder operar e ter que ficar em quarentena. “Portaria do Ministério da Saúde já prevê o nível do risco disto ocorrer”, afirmou Aquino. O gerente-geral destacou a obrigação do comandante do navio comunicar qualquer ocorrência às autoridades sanitárias.

“Sabemos que existe a possibilidade de ocorrerem casos de covid-19 a bordo”, acrescentou o gerente-geral, Ele explicou que a regulação do setor é um “trabalho bastante árduo”, mesmo com o Ministério da Saúde já tendo definido os critérios gerais para o funcionamento do setor. Ontem, a pasta publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 2.928, estabelecendo as regras e condições de isolamento em casos de covid-19 durante as viagens.

Aquino destacou que tanto a atividades nas embarcações, como nos terminais de passageiros, poderão ser suspensas a qualquer momento, caso a Anvisa identifique riscos à saúde pública ou em virtude de descumprimento das normas, que também poderão ser revistas conforme a necessidade.

“Navios de cruzeiros são ambientes confinados e há um risco inerente à atividade. Estamos em cenário de poucas certezas, pois não sabemos exatamente como vai funcionar o ecossistema, como será o cenário epidemiológico em embarcações, considerando o cenário atual local.”

Relator do documento, o diretor Alex Machado enfatizou que a observância dos protocolos sanitários são importantes, mas não subtraem o risco inerente à atividade. “Autoridades do mundo todo não têm dúvidas de que, em um navio de cruzeiro, o risco de transmissão e de infecção pela COVID-19 é de moderado a alto”, disse.

O diretor destacou que cada terminal de passageiros deverá ter seus próprios protocolos de planos de contingência, com funcionários treinados e orientação clara. Além disso, ficam vedados embarques e desembarques simultâneos de navios, de forma a não evitar aglomerações.

O protocolo da Anvisa também permite aos viajantes descer para conhecer as cidades onde a embarcação atracar, mas deverão estar acompanhados por funcionários treinados e aptos a cobrar dos viajantes o cumprimento a todas as regras não-farmacológicas, como uso de máscaras e distanciamento social.

Neste caso, a autorização para desembarque fica sujeita às condições epidemiológicas locais. Conforme já estabelecido pelo Ministério da Saúde, as autoridades dos estados e municípios que recebem os cruzeiros também devem apresentar seus próprios planos de operação.

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