O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente “Litígio Zero” é uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
Dá desconto progressivo nos juros e em multas de acordo com o tamanho da dívida. Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas que tenham dívida de até R$ 78.120 (equivalente a 60 salários mínimos), o desconto pode ser de até 50% sobre o valor do débito.
Já para pessoas jurídicas com dívidas acima de R$ 78.120, o desconto pode ser de até 100% sobre o valor de juros e multas. O prazo de pagamento será de até 12 meses. Ao sanear pendências com a Receita, os contribuintes resgatam também a capacidade de obter crédito no mercado. No caso de empresas, a resolução dos débitos melhora o perfil de seus balanços.
Além disso, é possível usar Prejuízo Fiscais e BCN (Base de Cálculo Negativa) de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para abater as dívidas. O programa também prevê a possibilidade da confissão e concomitante pagamento integral de débitos que estejam sob procedimentos fiscais.
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