Lei sancionada na Capital, garante Normas Gerais sobre Segurança Escolar

Foto: reprodução CMCG
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A Câmara Municipal de Campo Grande, por meio do vereador Carlos Augusto Borges (PSB), aprovou a Lei nº 7.001, que estabelece Normas Gerais sobre Segurança Escolar. A Lei, sancionada em janeiro deste ano pela prefeita Adriane Lopes, visa garantir a tranquilidade de alunos, professores e pais nas instituições educacionais.

Conforme a nova legislação, a área escolar de segurança é considerada de prioridade especial para o Poder Público.
A Prefeitura deverá elaborar medidas preventivas para combater situações de insegurança e violência escolar, intensificando os serviços de fiscalização do comércio existente num raio de cem metros de qualquer portão de acesso ao estabelecimento de ensino.

Outras medidas previstas incluem a adequação de calçadas e a iluminação pública adequada nos acessos à instituição, a poda de árvores e a limpeza de terrenos localizados nas proximidades dos estabelecimentos de ensino, além da retirada de entulhos e da manutenção de faixas de travessia de pedestres, placas de “PARE” e redutores de velocidade.

Para Carlão, muitos casos de violência ocorridos dentro das escolas e em seu entorno devem ser coibidos por ações preventivas do Poder Público, que deve promover e acompanhar programas de intervenção na área da segurança.

“Não se trata apenas de brigas entre alunos, violência contra professores, mas também o risco de comercialização de drogas no entorno escolar”, destacou o vereador.

Com informações da assessoria.

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