Foi decido por meio de Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o Sindivarejo Campo Grande, afiliado da Fecomércio-MS, e o Sindicato dos Empregados no Comércio, que o comércio da capital não deverá funcionar no dia 2 de Novembro, Dia de Finados.
Já no feriado de Proclamação da República, as empresas estão liberadas para funcionar normalmente. Os empresários que irão abrir seus empreendimentos, precisam compensar o empregado pelo dia trabalhado com uma folga, a ser concedida preferencialmente na semana seguinte e no intervalo máximo de 15 dias.
As empresas também devem informar em até cinco dias antes ao sindicato laboral, por escrito e com pagamento de R$ 18,00 por empregado, ficando isento quanto aos empregados e empresas contribuintes aos sindicatos.
“Os empregados contribuintes ao sindicato laboral terão direito ainda a uma indenização no valor de 7% do valor do piso salarial, que será paga até o final do expediente, além da remuneração de eventuais despesas com refeição”, explica o gerente sindical da Fecomércio-MS, Fernando Camilo.
O horário de trabalho no dia 15/11, será das 9h às 18h, exceto para lojas dos shoppings, com intervalo mínimo intrajornada de uma hora.