A Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) alterou os horários de funcionamento de unidades e estruturas da rede municipal de saúde de Campo Grande. A mudança foi publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) de segunda-feira (31) e começa a valer já nesta terça-feira (1º).
Na rede de urgência, as UPAs (Unidade de Pronto Atendimento) e os CRSs (Centros Regional de Saúde) continuam funcionando 24 horas por dia, todos os dias. O SAD (Serviço de Atenção Domiciliar) passa a atender das 6h às 19h, enquanto o CENORT funciona das 6h à meia-noite, todos os dias, com atendimento de urgência e sem funcionamento ambulatorial.
Também houve atualização nos horários dos CAPS (Centro de Atenção Psicossocial). As unidades CAPS AD IV, CAPS AD III e CAPS III passam a funcionar das 6h às 18h, com plantão das 18h às 6h. A mesma organização vale para sábados, domingos e feriados, garantindo atendimento durante as 24 horas.
Na atenção especializada, o CEM (Centro Especializado Municipal) passa a funcionar de segunda a sexta-feira das 6h às 22h. O período entre 18h e 22h é destinado ao plantão. Aos sábados, a unidade mantém atendimento das 6h às 18h em regime de plantão.
O Centro de Apoio e Diagnóstico Municipal terá funcionamento de segunda a sexta-feira das 6h à meia-noite. Entre 18h e 22h, o atendimento será em regime de plantão. Aos sábados, domingos e feriados, a unidade funcionará das 6h às 24h, também com plantão.
A Unidade Especializada de Reabilitação e Diagnóstico terá expediente das 6h às 18h, de segunda a sexta-feira, com plantão das 18h às 22h.
Já o Centro de Referência à Saúde do Homem funcionará de segunda a sexta-feira das 6h às 18h em atendimento ambulatorial. Aos sábados, o funcionamento será das 6h às 18h, em regime de plantão.
O CTA (Centro de Testagem e Aconselhamento) terá atendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 18h, com ambulatório, agenda regulada e demanda espontânea.
A resolução esclarece que a mudança dos horários de funcionamento não altera a carga horária dos servidores nem cria uma nova modalidade de expediente. As categorias profissionais continuam submetidas às jornadas previstas em lei e às regras de controle de frequência estabelecidas pela administração municipal.