Em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União, o governo federal publicou, na última sexta-feira (25), a Medida Provisória 1.271/2024, que estende a isenção de imposto de importação para medicamentos adquiridos por meio de plataformas digitais até 31 de março de 2025. A medida visa facilitar o acesso a tratamentos de saúde, principalmente para pacientes que dependem de medicamentos importados.
Conforme o novo texto, a alíquota zero é válida para compras realizadas por pessoas físicas, com um limite de até US$ 10 mil (aproximadamente R$ 57 mil), contanto que sejam cumpridos todos os requisitos estabelecidos pelos órgãos de controle administrativo. Esse ponto é destacado para garantir que os medicamentos adquiridos sigam as regulamentações específicas de segurança e conformidade impostas pela Anvisa e outros órgãos reguladores.
A MP 1.271/2024 substitui a Medida Provisória 1.236/2024, aprovada em junho, que perdeu validade na sexta-feira. Anteriormente, os medicamentos importados estavam sujeitos a alíquotas de imposto de importação que variavam de 20% a 60%, impactando diretamente o custo final para o consumidor.
Além da isenção fiscal, a medida impõe novas exigências às empresas que realizam remessas internacionais de medicamentos por meio do Regime de Tributação Simplificada (RTS). Estas empresas agora são obrigadas a fornecer informações detalhadas sobre as mercadorias enviadas, apresentar os tributos devidos e atender aos requisitos específicos da Receita Federal. O objetivo é aumentar a transparência e o controle sobre a circulação de medicamentos importados, minimizando o risco de entrada de produtos fora dos padrões de qualidade e regulamentação sanitária.
A decisão do governo foi recebida com otimismo por associações de pacientes e consumidores, que apontam a importância da medida para aqueles que são relevantes para medicamentos específicos, muitas vezes indisponíveis no mercado nacional. Especialistas em comércio internacional também observam que a extensão da isenção pode aumentar um aumento nas compras de medicamentos importados, especialmente no contexto de uma economia global cada vez mais digitalizada.
A Medida Provisória 1.271/2024 segue agora para o Congresso Nacional, onde poderá ser convertida em lei ou ajustada pelos parlamentares, mantendo-se em vigor até que uma decisão definitiva seja tomada.
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