Vereador apresenta projeto para combater assédio contra mulheres em academias na Capital

Ilustração/
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O vereador Betinho (Republicanos), protocolou na manhã de hoje (23), junto à Câmara Municipal de Campo Grande, um projeto de lei que dispõe sobre a criação de campanha de combate à importunação sexual de mulheres em academias. O objetivo desta ação, é definir medidas de prevenção e proteção à vítima, a serem adotadas pelos estabelecimentos.

Segundo o parlamentar, a proposta surgiu da necessidade de aumentar a segurança das mulheres em ambientes destinados à prática de atividades físicas. “A crescente incidência de casos em todo o país é alarmante e exige uma resposta urgente por parte do poder público. Muitas vítimas encontram-se em situações de vulnerabilidade, seja pela dificuldade em denunciar o crime, seja pelo temor de retaliação por parte dos agressores”, explica o vereador.  

Betinho ainda ressalta que a importunação sexual é uma grave violação dos direitos individuais e da dignidade humana, exigindo ações concretas e efetivas para ser combatida, assim como outros crimes de cunho sexual. Conforme dados da Sejusp (Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública), em 2023 foram registradas 459 ocorrências de estupro na Capital, das quais em 375 casos as vítimas eram mulheres e 203 envolviam adolescentes ou adultas.

 

O que diz o projeto entregue à Câmara Municipal 

O projeto prevê, por meio de uma campanha, a adoção de medidas afirmativas, educativas e preventivas de importunação sexual nas dependências de estabelecimentos destinados à prática da atividade física, auxiliando a vítima que se sinta em situação de risco ou venha a sofrer importunação sexual no local.

“Essas medidas obriga a divulgação de cartazes no interior das dependências dos estabelecimentos descritos no art. 1º desta Lei, os quais deverão conter os dizeres ‘Abuso e Violência Contra as Mulheres é Crime. Denuncie!’”, lê-se no texto.

O relatório consta que os estabelecimentos deverão orientar seus funcionários, servidores e colaboradores para a aplicação efetiva das medidas previstas nesta Lei. Também é necessário prestar auxílio à vítima, por meio do acompanhamento e proteção, bem como proporcionar mecanismos de comunicação com as autoridades competentes.

O Poder Executivo contará com o auxílio do Departamento Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor na fiscalização. Os estabelecimentos terão o prazo de 90 dias, a contar da data de publicação desta Lei, para se adequarem às normas fixadas.

 

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