TSE proíbe candidatos de realizarem campanha eleitoral em lives de artistas

Posicionamento ocorre após questionamento do PSOL

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu por unanimidade, durante a sessão extraordinária desta sexta-feira (28), que candidatos não podem participar de lives promovidas por artistas com o propósito de fazer campanha eleitoral. 

O posicionamento do TSE ocorre em resposta à consulta realizada pelo PSOL que questionava a legitimidade da participação dos candidatos em eventos virtuais não remunerados. O partido questionou se a regra do §7º do art. 39 da Lei 9.504 permite realização de apresentação dos candidatos aos eleitores juntamente com atores, cantores e outros artistas através de shows (lives eleitorais) não remunerados e realizados em plataforma digital.

Votos

Durante a votação, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou que a constitucionalidade da norma que proibiu a realização de showmício (Lei n 11.300/2006) está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), particularmente na hipótese em que não haja remuneração.

“No entanto, como há um texto legal em vigor não declarado inconstitucional, penso que a posição adotada pelo ministro Luís Felipe Salomão é a que corresponde a interpretação adequada da lei em vigor”, finalizou.

Já o ministro relator, Luis Felipe Salomão destacou que a proibição compreende não apenas a hipótese de showmício como eventos assemelhados e alcança eventos dessa natureza.

(Com informações do TSE)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *