TSE divulga percentuais de candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas por partido

Eleições 2026_TSE

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou os percentuais de candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas registrados por partido político para as Eleições Gerais de 2026. As informações já podem ser consultadas no portal da Justiça Eleitoral e servirão de referência para a destinação de recursos do Fundo Partidário e do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha), conhecido como Fundo Eleitoral.

Ao todo, foram consideradas 20.560 candidaturas em todo o país. Desse total, 7.165 são de mulheres, o equivalente a 34,85%, enquanto 13.395 são de homens, que representam 65,15%. No recorte de raça e cor, 10.206 candidaturas são de pessoas negras, correspondendo a 49,64% do total. Na classificação utilizada pela Justiça Eleitoral, são consideradas negras as pessoas que se autodeclaram pretas ou pardas.

Também foram contabilizadas 191 candidaturas de pessoas indígenas, o equivalente a 0,93% do total analisado. Os percentuais podem ser consultados por partido na página disponibilizada pelo TSE.

Como os números foram calculados

Para chegar aos percentuais, o TSE considerou os pedidos coletivos de registro de candidatura e os pedidos individuais apresentados em todo o território nacional. O levantamento levou em conta as candidaturas que tiveram os pedidos aceitos até as 23h59 de 18 de agosto de 2026, prazo estabelecido pelo Calendário Eleitoral. Candidaturas substitutas foram excluídas do cálculo.

O recorte é específico para orientar a distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC. Por isso, os números podem ser diferentes daqueles apresentados nas estatísticas gerais de candidaturas do TSE, que continuam sendo atualizadas conforme novos registros são aceitos e ocorrem alterações durante o processo eleitoral.

Os quantitativos utilizados para a destinação dos recursos permanecem fixos e também podem ser consultados no portal Estatísticas Eleitorais, na área de Prestação de Contas.

Regras para distribuição dos recursos

As regras para aplicação dos recursos estão previstas na Resolução TSE nº 23.607/2019, que estabelece normas para arrecadação e gastos de recursos por partidos e candidatos, além da prestação de contas das campanhas.

Para as eleições deste ano, a norma foi atualizada pela Resolução TSE nº 23.752/2026. A mudança passou a prever expressamente as candidaturas de pessoas indígenas entre aquelas consideradas para a destinação dos recursos, além das regras já aplicáveis às candidaturas de mulheres e pessoas negras.

A divulgação dos percentuais permite que partidos e candidaturas tenham como referência os dados oficiais definidos pela Justiça Eleitoral para a aplicação dos recursos durante a campanha.

 

Confira as redes sociais do Estado Online no Facebook Instagram

 

Leia mais

Vereadores mantêm presença na Câmara durante início da campanha eleitoral

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *