TRE-MS registra 233 denúncias em mais de uma semana de campanha eleitoral em Mato Grosso do Sul

ficha limpa
Foto: divulgação

Desde o início da campanha eleitoral em Mato Grosso do Sul, permitido desde o dia 16 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-MS) já recebeu 233 denúncias por meio do aplicativo ‘Pardal’. A ferramenta permite que eleitores denunciem irregularidades na campanha e tem como objetivo barrar práticas ilegais durante o pleito.

As cidades com maior número de denúncias são Jardim (45), Campo Grande (36) e Nova Andradina (34). Do total de queixas, 96 são direcionadas a candidatos ao cargo de prefeito, enquanto apenas 3 são voltadas a candidatos a vice-prefeito. Candidatos a vereador foram alvo de 92 denúncias e coligações de partidos somaram 42.

Durante os 45 dias que antecedem a votação, eleitores podem utilizar o aplicativo ‘Pardal’ para denunciar propaganda irregular e outros desvios. A plataforma é gratuita e está disponível para dispositivos Android e Apple, facilitando o encaminhamento das denúncias ao juízo competente. Este ano, o aplicativo trouxe novidades, incluindo a possibilidade de denunciar irregularidades na internet. Os usuários podem optar por registrar denúncias de “propaganda irregular na internet” ou “outras formas de propaganda irregular”, com as opções divididas por assunto.

Se a denúncia não se encaixar nas opções oferecidas pelo ‘Pardal’, o aplicativo direciona o usuário para o Sistema de Alerta de Desinformação (Siade) ou para a página do Ministério Público Eleitoral (MPE) de cada estado, responsáveis por receber denúncias sobre desinformação e crimes eleitorais. Além disso, o TSE disponibiliza o serviço SOS Voto, que recebe denúncias de desinformação pelo número 1491.

Qualquer pessoa pode utilizar o aplicativo para realizar denúncias, de forma anônima ou identificada, sendo necessário anexar provas como fotos, áudios ou vídeos. O sistema trata todas as denúncias com sigilo, garantindo a confidencialidade dos denunciantes. No entanto, em casos de má-fé, o usuário pode ser responsabilizado e sujeito a penalidades. A ferramenta reforça a participação popular e a transparência nas eleições.

O TRE-MS publicou uma cartilha com orientações sobre o que é permitido durante a campanha eleitoral (acesse aqui). Atividades como comícios, o uso de alto-falantes, caminhadas e carreatas são permitidas entre 16 de agosto e 3 de outubro, desde que respeitem uma distância mínima de 200 metros de prédios públicos, hospitais, escolas, igrejas e teatros em funcionamento.

Eleitores podem utilizar bandeiras, broches, adesivos e camisetas de candidatos, mas é proibida a distribuição de brindes ou qualquer material que proporcione vantagem ao eleitor. O uso de mesas e bandeiras em vias públicas para distribuição de materiais de campanha é permitido, desde que não interfira no trânsito de pessoas e veículos.

Propagandas eleitorais em rádio e televisão são restritas ao período de 30 de agosto a 3 de outubro, e, em caso de segundo turno, de 11 a 25 de outubro de 2024. Permanecem proibidos eventos como showmícios, uso de alto-falantes no dia das eleições e o disparo em massa de mensagens sem o consentimento do destinatário.

 

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