TRE-MS defere candidaturas de Jerson Domingos e outros dois candidados

Foto: Divulgação
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Jamilson Name, Jerson Domingos e Malu do Juliano Varela tiveram registros deferidos pela Corte Eleitoral; Tribunal tem até 14 de setembro para concluir análise das candidaturas

A menos de uma semana do prazo final para o julgamento dos registros de candidatura nas Eleições 2026, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) avançou na análise de processos que ainda estavam pendentes. Em apuração realizada pelo jornal O Estado, as decisões foram pubicadas no site de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nesta terça-feira (8), a Corte deferiu os registros de Maria Lucia Nogueira Fernandes, a Malu do Juliano Varela (Republicanos), Jamilson Name (PP) e Jerson Domingos (União Brasil), todos concorrendo a vaga de deputado estadual.

Com as novas decisões, o Tribunal reduziu a quantidade de candidaturas que ainda aguardam manifestação definitiva da Justiça Eleitoral. Dos 463 pedidos de registro recebidos pelo TRE-MS para as eleições deste ano, 10 permanecem em tramitação e aguardam julgamento.

O calendário eleitoral estabelece 14 de setembro como prazo final para que todos os pedidos de registro, inclusive aqueles que foram impugnados e seus respectivos recursos, sejam julgados pelas instâncias ordinárias e tenham as decisões publicadas. A mesma data é o limite geral para substituição de candidaturas, ressalvadas as situações previstas na legislação eleitoral, como o falecimento de candidato.

Diante do volume de processos, o TRE-MS adotou regime especial de funcionamento para acelerar a análise. A Corte precisa lidar com uma média de aproximadamente 22 processos por dia durante o período de julgamento dos registros.

No caso de Maria Lucia Nogueira, o TRE-MS julgou improcedente, por maioria de votos, a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura e deferiu o registro para a disputa por uma vaga na Assembleia Legislativa. A decisão contraria o parecer do Ministério Público Eleitoral. Ficaram vencidos o 2º vogal, Fernando Nardon Nielsen, e o 5º vogal, Carlos Alberto Garcete.

Já o registro de Jamilson Name também foi deferido por maioria. O Tribunal rejeitou as preliminares e, no mérito, julgou improcedente a ação de impugnação. Nesse caso, ficou vencido o relator, Fernando Nardon Nielsen, prevalecendo o voto do 2º vogal, Flávio Saad Peron.

A análise do registro de Jerson Domingos envolveu uma discussão de maior repercussão jurídica. A Procuradoria Regional Eleitoral havia questionado a candidatura com base em acusações relacionadas à suposta ligação do candidato com organização criminosa.

Um dos pontos analisados pelo Tribunal foi a possibilidade de aplicação direta do artigo 17, § 4º, da Constituição Federal, dispositivo que estabelece que é vedada a utilização, pelos partidos políticos, de organização paramilitar.

No entendimento que prevaleceu no julgamento, a gravidade das acusações não seria suficiente, por si só, para impedir o registro da candidatura. O voto vencedor destacou a necessidade de elementos probatórios capazes de demonstrar as circunstâncias previstas na legislação.

Também foi considerado que não havia demonstração de domínio territorial armado, coerção de eleitores, financiamento ou logística clandestina relacionada especificamente à campanha de 2026.

A ação de impugnação foi julgada improcedente e o registro de Jerson Domingos foi deferido para a disputa ao cargo de deputado estadual.

O deferimento significa que, no âmbito da análise realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral, os candidatos estão aptos a disputar as eleições. Eventuais recursos ou questionamentos posteriores seguem sujeitos às regras e competências das instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

Por Fernanda Sá

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