TRE-MS decidirá se nomes da lista do Tribunal de Contas ficam inelegíveis

Foto: Reprodução
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Beto Pereira diz que inclusão de seu nome causou estranheza

A Justiça Eleitoral é quem vai decidir quais dos nomes da lista divulgada pelo TCE realmente encontram-se inelegíveis e isso só pode acontecer depois que os partidos encaminharem a relação de candidaturas aprovadas nas convenções. O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) divulgou em uma edição extra do Diário Oficial, na tarde de segunda-feira (22), uma lista de políticos, tanto com quanto sem mandato, que tiveram suas contas reprovadas pelo órgão.

A lista é dividida em duas categorias. A primeira, com 18 nomes, refere-se a políticos que tiveram pareceres prévios contrários à aprovação. Ou seja, são processos que ainda não foram finalizados, mas o TCE já identificou irregularidades preliminares. Entre os nomes da primeira lista, destacam-se dois ex-prefeitos de Campo Grande: Alcides Bernal e Gilmar Olarte. Ambos fizeram parte da mesma chapa, sendo Olarte eleito vice de Bernal em 2012. Após a cassação de Bernal, Olarte assumiu a prefeitura por pouco mais de um ano, até ser afastado pela Justiça, o que resultou no retorno de Bernal ao cargo até o fim de 2016.

A segunda parte da lista, consideravelmente maior, inclui processos já transitados em julgado, onde as contas foram julgadas irregulares e houve imputação de débitos (valores a serem devolvidos). Esta seção contém mais de 70 nomes e 100 processos julgados. Muitos dos políticos nesta lista são candidatos a prefeito nas próximas eleições municipais, com alguns nomes de destaque.

Entre os destacados está o pré-candidato à Prefeitura de Campo Grande, Beto Pereira (PSDB). Ele teve três reprovações de contas referentes ao período em que foi prefeito de Terenos, entre 2005 e 2012. Os processos foram julgados em 2016, 2018 e 2023, e as multas aguardam apreciação dos recursos apresentados por Beto.

Os recursos estão sob análise dos conselheiros Márcio Monteiro, Flávio Kayatt e Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, que substitui Ronaldo Chadid, afastado por corrupção no TCE-MS, juntamente com outro conselheiro, Waldir Neves. Se somados, os valores dos três processos resultam em pouco mais de R$ 80 mil a serem devolvidos aos cofres públicos.

A reportagem do Jornal O Estado entrou em contato com o pré-candidato, que por meio de nota, informou que de acordo com a própria publicação do Tribunal de Contas, as contas do deputado estão com efeito suspensivo, portanto, o que está sendo apontado como irregular, na verdade, não está, juntamente por conta da medida. Confira a nota oficial.

“Nota de esclarecimento

Causou estranheza na coordenação de campanha do deputado federal Beto Pereira, pré-candidato à Prefeitura de Campo Grande, a inclusão de seu nome na lista do TCE-MS que relaciona prefeitos que tiveram contas reprovadas.

No âmbito de seus dois mandatos à frente da Prefeitura de Terenos entre os anos de 2005 e 2012, a gestão de Beto Pereira realizou mais de 1500 contratos. Neste ano eleitoral três ressurgiram e estão sendo questionados. Em dois processos Beto Pereira sequer foi citado. O outro prescreveu. Todos têm liminar de nulidade com efeito suspensivo conforme apresentado pelo próprio Tribunal. Suas contas anuais foram todas aprovadas pelo TCE-MS.

Nas últimas cinco eleições realizadas após sua saída do executivo municipal de Terenos (2014, 2016, 2018, 2020 e 2022) seu nome nunca constou de nenhuma lista publicada pelo TCE-MS que o impedisse de disputar eleições.”

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a análise das prestações de contas pode resultar na aprovação, aprovação com ressalvas, desaprovação ou na não prestação de contas. No caso de aprovação, com ou sem ressalvas, o candidato não será considerado inelegível. Já a não prestação de contas resulta na negação da certidão de quitação eleitoral até que as contas sejam apresentadas.

Quanto à rejeição das contas, o TSE entende que a desaprovação não impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral. Assim, a desaprovação das contas por si só não impede a regularidade do candidato perante a Justiça Eleitoral.

Por Laureano Secundo

 

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