O TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) suspendeu nesta sexta-feira (7) o retorno do expediente presencial de 10 até 30 de janeiro de 2022. A decisão foi publicada em uma portária do Diário Oficial Eletrônico, assinada pelo presidente, conselheiro Iran Coelho das Neves.
De acordo com a portaria, a mudança foi pensada em razão do retorno dos casos de pessoas contaminadas pelo COVID-19. Sendo assim, os prazos processuais que se iniciarem ou se findarem no período do dia 24 a 30 de janeiro, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte do período de suspensão do expediente.
Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados por meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pelo Cartório, após decisão fundamentada do Conselheiro Relator.
Por fim, os prazos processuais para apresentação de defesa, esclarecimentos, e outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova por parte dos advogados, defensores e procuradores juntamente às partes interessadas, somente serão suspensos, se a parte informar ao Conselheiro Relator a impossibilidade de prática do ato. Portanto, o prazo será considerado suspenso na data do protocolo da petição com essa informação.
(Com informações da assessoria)